TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (192)

TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (192)

Devemos obedecer a todas as autoridades legais?

Uma orquestra sinfónica não poderá tocar uma só música que seja, a menos que haja um maestro que unifique, por assim dizer, todos os membros da orquestra e os faça trabalhar em conjunto. Da mesma forma, uma sociedade precisa de um maestro que reúna todos os seus membros para que possam também eles agir em conjunto.

O Catecismo da Igreja Católica (CIC) refere, no ponto 1898: “Toda a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe. Esta tem o seu fundamento na natureza humana. Ela é necessária para a unidade da comunidade civil. O seu papel consiste em assegurar, quanto possível, o bem comum da sociedade”.

Devemos então obedecer a todas as autoridades legais? Sim, devemos! “A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: «Submeta-se cada qual às autoridades constituídas. Pois não há autoridade que não tenha sido constituída por Deus e as que existem foram estabelecidas por Ele. Quem resiste, pois, à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus, e os que lhe resistem atraem sobre si a condenação» (Rm., 13, 1‑2; I Pedro 2:13-17)” (CIC nº 1899).

Neste âmbito, o Catecismo da Igreja Católica refere ainda que “o dever de obediência exige que todos honrem a autoridade com a devida honra e tratem aqueles que estão encarregados de exercê-la com respeito e, na medida do merecimento, com gratidão e boa vontade”.

“Saída da pena do papa São Clemente de Roma, encontramos a mais antiga oração da Igreja pela autoridade política (I Timóteo 2:1-2): ‘Dai-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade, para que exerçam sem obstáculos a soberania que lhes confiastes. Sois Vós, ó mestre, celeste rei dos séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, o seu conselho segundo o que é bem, segundo o que é agradável aos vossos olhos, para que, exercendo com piedade, na paz e na mansidão, o poder que lhes destes, Vos encontrem propício’ (São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios, 61, 1-2: SC 167, 198-200 [Funk 1, 178-180])” (CIC nº 1900).

Se a autoridade vem de Deus, é pois Deus quem escolhe o governante? Não! Os cidadãos e que escolhem.

“Se a autoridade pertence à ordem estabelecida por Deus, ‘a escolha do regime político e a nomeação dos governantes são deixadas à livre decisão dos cidadãos’” (Gaudium et Spes, 74 # 3).

“A diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível, desde que concorram para o bem legítimo da comunidade que os adopta. Os regimes cuja natureza for contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas, não podem promover o bem comum das nações onde se impuseram” (CIC nº 1901).

Mas voltando à questão inicial, devemos obedecer a todas as leis?

“A legislação humana só se reveste do carácter de lei, na medida em que se conforma com a justa razão; daí ser evidente que ela recebe todo o seu vigor da Lei eterna. Na medida em que se afastar da razão, deve ser declarada injusta, pois não realiza a noção de lei: será, antes, uma forma de violência (São Tomás de Aquino, Suma Teológica)” (CIC nº 1902).

A concluir, o Catecismo da Igreja Católica acrescenta: “A autoridade só é exercida legitimamente na medida em que procurar o bem comum do respectivo grupo e em que, para o atingir, empregar meios moralmente lícitos. No caso de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem moral, tais disposições não podem obrigar as consciências. ‘Neste caso, a própria autoridade deixa de existir e degenera em abuso do poder’ (João XXIII, Pacem in Terris 51)” (CIC nº 1903).

Pe. José Mario Mandía

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