Pode qualquer pessoa receber a Sagrada Eucaristia?
São necessárias várias condições para que uma pessoa possa receber a Sagrada Comunhão.
1– Precisa ser cristão baptizado. Como vimos, a Sagrada Comunhão induz que a pessoa está em comunhão com a Igreja Católica e adere a todas as suas doutrinas.
2– Deve estar em estado de graça santificante (conforme o Código de Direito Canónico, cânone 916). «Por esse motivo, quem comer do pão ou beber do cálice do Senhor indignamente será culpado de pecar contra o corpo e o sangue do Senhor. Examine, pois, cada um a si próprio, e dessa maneira coma do pão e beba do cálice. Pois quem come e bebe sem ter consciência do corpo do Senhor, come e bebe para sua própria condenação (I Corintos 11:27-29)».
3– Deve estar em comunhão plena com a Igreja. Por essa razão, a pessoa que tenha sido “excomungada ou interdita depois da imposição ou declaração da pena e de outros actos, e continue obstinadamente em grave pecado manifesto, não deve ser admitido à Sagrada Comunhão” (Código de Direito Canónico, cânone 915).
4– Deve observar jejum eucarístico. “A pessoa que vai receber a Sagrada Eucaristia deve abster-se, pelo menos uma hora, antes de receber a Sagrada Comunhão, de ingerir qualquer comida e bebida, excepto água e medicamentos” (Código de Direito Canónico, cânone 919, secção 1). Há alguma excepção em relação a este último ponto? Sim, há!
4.1 – “Um padre que celebre a Sagrada Eucaristia duas ou três vezes no mesmo dia pode comer algo entre a segunda e a terceira celebração, mesmo que o faça menos de uma hora entre elas” (Código de Direito Canónico, cânone 919, secção 2).
4.2 – “Os idosos, os enfermos, e os que cuidam deles, podem receber a Sagrada Eucaristia, mesmo se tenham comido algo durante a hora anterior” (Código de Direito Canónico, cânone 919, secção 3).
5 – Crianças que têm “conhecimento suficiente e preparação cuidada” (Código de Direito Canónico, cânone 913, secção 1) e “crianças em perigo de vida” podem receber a Sagrada Comunhão, “se poderem distinguir o corpo de Cristo da comida comum e receber a comunhão com reverência” (Código de Direito Canónico, cânone 913, secção 2).
O cânone 914 diz mais: “Primeiramente os pais, ou quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental; compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não estarem suficientemente preparadas”.
Pode alguém receber a Sagrada Comunhão mais do que uma vez por dia?
“Quem já recebeu a Sagrada Eucaristia pode recebê-la uma segunda vez no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística da qual participa, sem prejuízo do prescrito no cânone 921, secção 2” (Código de Direito Canónico, cânone 917).
Existe a obrigação de receber a Eucaristia? Os católicos são obrigados a receber a Sagrada Comunhão pelo menos uma vez por ano, de preferência durante a Páscoa (Código de Direito Canónico, cânone 920) e são especialmente encorajados a fazê-lo e a receber o Santo Viático se estiverem em perigo de morte (Código de Direito Canónico, cânones 921 e 922).
É possível um católico de rito latino receber a Eucaristia noutro rito? O cânone 923 refere: “Os fiéis cristãos podem participar do Sacrifício Eucarístico e receber a Sagrada Comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo da prescrição do cânone 844”.
Pe. José Mario Mandía