O que é preciso para sermos baptizados de forma válida?
Em TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ n.º 114, vimos que cada Sacramento consiste em sinais que o observador pode ver, tocar e ouvir.
Dissemos que esses sinais são essenciais para os Sacramentos e que se faltar um deles o Sacramento é inválido. Os sinais em cada Sacramento foram tradicionalmente classificados da seguinte forma:
1– Matéria Remota: a coisa material que é usada, isto é, a água, o óleo com bálsamo, o pão, o vinho;
2– Matéria Próxima: a acção que é exercida sobre a coisa material; por exemplo, derramar a água, aplicar o óleo, e assim por diante;
3– Forma: as palavras ou fórmulas usadas pelo ministro.
O Catecismo da Igreja Católica, publicado em 1992, não usa estes termos, os quais eram usados no Catecismo do Concílio de Trento (chamado de Catecismo Romano), publicado em 1566. O Catecismo da Igreja Católica usa a designação “elementos existentes” quando faz referência à Matéria e à Forma. Sem os sinais, que como já dissemos são essenciais, os ritos não estão completos, logo, não são válidos nem eficazes.
No que respeita ao Baptismo, o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica refere no ponto 256: “O rito essencial deste sacramento consiste em imergir na água o candidato ou em derramar a água sobre a sua cabeça, enquanto é invocado o Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.
O Catecismo da Igreja Católica descreve a Matéria (ponto 1239) e a Forma (ponto 1240):
1– Matéria Remota (a coisa material usada): simples água;
2– Matéria Próxima (a acção exercida na coisa material usada): derramar simples água corrente ou tripla imersão (em honra da Santíssima Trindade). O derramar de água também data de tempos antigos;
3– Forma (as palavras da bênção): as Igrejas Latina e Oriental têm pequenas diferenças:
3.1. Na Igreja Latina, esta tríplice infusão é acompanhada pelas palavras do ministro: “(Nome), eu te baptizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.
3.2. Nas liturgias orientais, estando o catecúmeno voltado para o Oriente, o sacerdote diz: “O servo de Deus (Nome) é baptizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”; e à invocação de cada pessoa da Santíssima Trindade, mergulha-o e retira-o da água(CIC nº 1240).
Quem pode baptizar? Temos que distinguir ministros ordinários e ministros extraordinários – estes últimos são aqueles que podem administrar um Baptismo válido em caso de emergência.
1– “Os ministros ordinários do Baptismo são o Bispo e o presbítero;
2– Na Igreja latina, também o diácono;
3– Em caso de necessidade, qualquer pessoa pode baptizar, desde que entenda fazer o que faz a Igreja e derrame água sobre a cabeça do candidato, dizendo a fórmula trinitária baptismal: ‘Eu te baptizo em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo’” (CCIC nº 260).
Esta última provisão em caso de necessidade mostra-nos a importância do Sacramento do Baptismo. “Qualquer pessoa pode baptizar” significa que uma pessoa não precisa ser católica, cristã ou mesmo crente para baptizar de forma válida. Jesus Cristo “deseja que todos os homens sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade” (I Timóteo 2:4), e assim, por meio da Sua Igreja, faz todo o possível para tirar cada alma da escravidão do pecado e torná-la capaz de alcançar a alegria sem limites e infinita.
Pe. José Mario Mandía