Caminhar juntos
Muito se tem falado nos últimos dias no Sínodo dos Bispos, este ano centrado no tema “Família”. De facto, está neste momento reunida, no Vaticano, a 3ª Assembleia Geral Extraordinária do Sínodo dos Bispos, convocada pelo Papa Francisco, a qual se iniciou a 5 e terminará o seu trabalho a 19 de Outubro de 2014, sob o tema “Os desafios pastorais sobre a família no contexto da evangelização”.
No contexto da actual crise social e espiritual desenha-se um grande desafio pastoral, que interpela a missão evangelizadora da Igreja para a família, núcleo vital da sociedade e da comunidade eclesial. Um programa e uma estratégia pastoral para uma proposta de um Evangelho sobre a Família, eis o zénite deste sínodo que tem feito pulsar mais forte a Igreja Católica neste Outono de 2014. Um Outono da crise, que se espera, como se trabalha por uma Primavera dos novos tempos, para a Família, célula base da sociedade. Pretende-se pois «uma resposta adequada aos sinais dos tempos», às necessidades das famílias de hoje, aos novos cenários que definem a cultura da família, enquanto valor identitário e demanda, numa abrangência maior, do sentido da vida. Este sínodo é uma reflexão conjunta e de caminho da comunidade que é a Igreja, contando por isso «com a participação responsável do episcopado das diversas partes do mundo». Neste contexto, o valor da comunidade é afirmado através dessa reflexão, concebendo orientações pastorais comuns num ponto importante e fulcral como é a pastoral da família, com o Papa e os bispos como guias no processo.
Desde 1985 que não se realizava uma Assembleia Geral “Extraordinária”, a qual foi convocada por João Paulo II, no vigésimo aniversário da conclusão do Concílio Ecuménico Vaticano II. Realizou-se então a II Assembleia Sinodal desse tipo, subordinada, precisamente, ao tema “A aplicação do Concílio Vaticano II”. A I Assembleia Extraordinária ocorreu em 1969, ainda no tempo de Paulo VI, em torno de “As Conferências episcopais e a colegialidade dos Bispos”. Anote-se ainda que a I Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos teve lugar em 1967. A mais recente, a XIII, realizou-se em Outubro de 2013, tratando “A nova evangelização para a transmissão da fé cristã”.
Por aqui se poderá aferir da importância destas reuniões denominadas sínodos. Mas afinal, o que é um sínodo? O termo “sínodo” (do Latim sinŏdus, que deriva do grego σúνοδος, “sínodos”), significa “caminhar juntos”, ou “fazer juntos o caminho”. Pode também ter o significado de “assembleia”. Os sínodos são uma série de encontros de representantes das diversas representações de fiéis para tratarem de assuntos propostos por quem convocou o sínodo e proporem soluções para as questões propostas à discussão. Um sínodo acontece somente a partir da convocatória de um bispo, quando ocorre no âmbito de uma Diocese. Quando se reúne para discutir ou resolver temas ou assuntos relativos à Igreja Universal, a sua convocatória é feita pelo próprio Papa, como sucedeu precisamente neste Sínodo da Família, se assim pudermos designar. Um sínodo, diocesano ou numa escala mais universal, é pois uma assembleia consultiva congregada para emitir pareceres, estratégias, para definir orientações ou fórmulas aplicativas, pastorais, em torno a um tema ou debate proposto pela autoridade hierárquica que o convoca. É um termo geral que designa as reuniões eclesiásticas debaixo da autoridade hierárquica, para discussão e decisão quanto a assuntos de ordem da fé, da moral, da disciplina. Corresponde ao termo latino “concilium”, termo que surge no século IV (ou V), nos chamados “Cânones Apostólicos” e que é usada já por Tertuliano (160-220).
Um sínodo é Ecuménico, ou Geral, um Concílio, quando os bispos se congregam sob a presidência – e convocatória – do Papa (“santo sínodo”). É provincial quando os bispos de uma província eclesiástica se reúnem sob o seu arcebispo metropolitano; nacional, se as hierarquias de todas as províncias de uma nação se reúnem, podendo ser em certas circunstâncias, designado como “plenário”. Outros sínodos existiram, como os “synodoi endemousai” de Constantinopla, ou os concílios mistos no Ocidente, com eclesiásticos e seculares, para tratar temas pastorais e civis. Outro tipo de sínodo são os diocesanos, que são diferentes dos demais, pois o único votante e legislador é o bispo da diocese, que o preside e convoca. Nos demais, todos os bispos votam e legislam. Os sínodos episcopais, ou dos bispos, são as reuniões periódicas de bispos convocadas pelo Papa.
Os sínodos mereceram sempre grande atenção dos Papas, principalmente depois do Concílio de Trento (1545-63), que definia que cada diocese devia ter um por ano, tradicionalmente anunciado na festa da Epifania. Ordinariamente, um sínodo é convocado depois da visita episcopal à diocese. Os sínodos fornecem orientações, não vinculativas, são, repita-se, uma assembleia consultiva. Sob qualquer circunstância um sínodo poderá definir qualquer artigo de fé novo ou decidir sobre algum ponto doutrinal, em particular se estiver em debate entre teólogos católicos, além de estar inibido de formular estatutos ou disposições em contrário à lei comum da Igreja.
Os sínodos são assim uma marca da comunidade universal da Igreja, importante para o conhecimento da mesma e o sentir do seu pulsar, uma forma de se ouvir todos os membros da comunhão dos crentes, através dos meios próprios e na forma de aconselhar as hierarquias ou apresentar caminhos em conjunto.
Vítor Teixeira
Universidade de São José