Crónica do juiz distraído
Correu há tempos, nas redes sociais em Portugal, apelando à adesão de subscritores (e foram milhares os que responderam…), uma petição pública para que fosse sujeito a reprovação disciplinar o juiz que, em processo clamoroso de violência doméstica, interposto por mulher agredida pelo marido e pelo amante – em estranho conluio – resolveu perorar, na sentença, sobre o adultério. E criticar a adúltera, em vez de fustigar a agressão e de punir os agressores.
Isto é, o Meritíssimo enganou-se de perspectiva e julgou-se Deus… De facto, o que converteu o caso em escândalo público foi a argumentação do magistrado que, além de outras considerações, resolveu citar a Bíblia para justificar as circunstâncias atenuantes que imaginou a favor dos agressores.
Quando soube do ocorrido tive pena da mulher agredida, obviamente, que não logrou obter justiça… e tive “pena” do juiz. Por ser um juiz distraído. Ora, se a justiça deve ser cega, não pode ser distraída…
Da mulher agredida primeiro, claro, joguete ainda, em pleno século XXI, de concepções machistas, vindas de outras eras e julgadas já ultrapassadas. Concepções fundamentando o direito de propriedade (quase…) do homem sobre o corpo da mulher, e porque tudo parte da realidade corpórea, dono também da sua liberdade.
O grande progresso moral do nosso tempo, em matéria de liberdade pessoal, não reside naturalmente na apologia da promiscuidade, no que à afectividade e à sexualidade dizem respeito, mas à capacidade de autodeterminação interior que só ao próprio diz respeito – e a Deus, se é crente.
Assim, não só os antigos preconceitos de uma sociedade machista caducaram, como perderam eficácia as próprias instituições tradicionais, garantes que eram da velha ordem, quase exclusivamente masculina, nos seus valores e, por isso, no seu funcionamento.
Hoje, se se detecta muita confusão no modo de exercício da liberdade pessoal, não só neste como em muitos outros domínios, creio poder dizer-se que os compromissos assumidos, entre seres humanos mais livres, têm todas as condições para serem mais autênticos.
E se não é sempre assim – e não é… – há-de procurar-se as razões noutras realidades, noutros desafios, noutras interpretações do tempo presente.
Se a Califórnia dos “hippies” não é há muito o el-dourado da liberdade total, há hoje uma clara desorientação colectiva no modo de se organizarem de modo saudável para todos, o afecto entre cônjuges ou companheiros e a estabilidade, por exemplo, de crianças e adolescentes, dai resultantes, confrontados prematuramente com as múltiplas fracturas do seu universo afectivo – e todas as suas consequências.
Mas há mais, neste caso preciso, que milita a favor da mulher, e “contra” o juiz distraído. É a força da opinião pública e dos media que lhe dão voz.
O processo de emancipação da mulher a que se assiste tem uma crescente expressão mediática que lhe dá força e que altera inevitavelmente o modo de pensar e de agir dos mais velhos, quanto às novas gerações.
Isto tem obrigatoriamente de ser interpretado de forma actualista por uma justiça que se não queira completamente ultrapassada pela evolução social.
Sabe-se que o Direito quase nunca é percursor, progressista em si mesmo, mas pelo contrário reactivo. Compete a quem o aplica, dentro dos limites dos textos e do seu espírito, construir as necessárias pontes entre Lei e Realidade.
Uma sentença escrita na areia…
Mas o Meritíssimo… não teve o mérito de olhar para o mais famoso julgamento de uma mulher adúltera que a Bíblia regista. E de o ter tomado como precedente. Não os casos tradicionais do apedrejamento, como forma de punição capital, mas o outro caso: o da sentença escrita na areia.
A força do argumento de Jesus foi devastador: quem não tem pecados que atire a primeira pedra. E a primeira pedra não veio. Os juízes de carreira fugiram. Só ficou o verdadeiro Juiz, Aquele para o qual punir é perdoar, com a responsabilidade de o culpado nunca mais reincidir.
Assim, caro Meritíssimo, o senhor leu mal a Bíblia, foi à parte atrasada, aquela que foi revogada por uma forma infinitamente mais elevada de justiça, a de um juiz generoso e bom.
Com tanto afã em citar a Bíblia e presumindo que tenha tido formação cristã, o Meritíssimo deveria ser punido… com a (re)leitura compulsiva dos quatro evangelhos!!!
Vá já buscar o Novo Testamento e leia-o, Senhor Juiz distraído!
Citar as más fontes…
Aliás, e seguindo as notícias do que vai acontecendo pelo mundo, como qualquer um de nós o faz, o Senhor Doutor Juiz devia saber que resultados dá, em certos bairros mais distantes da nossa aldeia global, o citar e o inspirar-se nos maus textos, nas fontes atrasadas, nas que uma concepção mais humana da vida já definiu como caducas.
Apedrejamentos por adultério, casamentos com rapariguinhas ainda impúberes, mutilação genital feminina – a lista chega?
Para não falar já, porque se insere melhor noutra temática, da decapitação na praça pública de infiéis, o que, se reabilita a nobreza do martírio, acentua a noção de certas religiões como intrinsecamente más, num debate que está para durar no seio das nas nossas sociedades e enquanto a tentação extremista não for erradicada.
E o que dizem as fontes? Razões “religiosas”(!!!) justificaram tudo isso no passado.
E continuam a justificar, mesmo na civilizada Europa, onde certos grupos, por alegadas razões identitárias, reclamam a dualidade dos sistemas jurídicos, o da sharia e o europeu, lado a lado.
Cuidado pois em citar a Bíblia, Meritíssimo. Outros fazem o mesmo citando o Corão. E eventualmente, noutras áreas do mundo que nós conhecemos menos, outros Livros Sagrados onde se condensa o saber universal com as suas superstições, os seus preconceitos. E as suas verdades eternas… verdadeiras e “eternas” só, eventualmente, para a época que as viu nascer.
Carlos Frota
Universidade de São José