Como os Papas são escolhidos
Na Basílica de São Paulo Fora dos Muros, em Roma, encontra-se uma série de retratos em mosaico dos Papas, desde São Pedro até ao Papa Francisco. O projecto começou com o Papa Leão Magno (440-461), mas um incêndio destruiu a Basílica em 1823. Apenas quarenta retratos foram salvos. Em 1847, o Papa Pio IX (1846-1876) reactivou o projecto que, como é óbvio, continua em curso.
Uma das questões que se colocam frequentemente é a da escolha dos Papas. Santo Ireneu (130-202) relata que o primeiro sucessor de Pedro, São Lino, foi escolhido pelos próprios Santos Pedro e Paulo (cf. “Contra as Heresias III.3.3”). Muitos estudiosos registam que Lino foi Bispo de Roma de 68 a 80 d.C.
Actualmente, o Papa é escolhido durante um Conclave, uma eleição à porta fechada e por voto secreto, por cardeais de todo o mundo. Mas, no início, a Igreja ainda era pequena e podemos presumir que o Sucessor de Pedro seria escolhido por um grupo de bispos, padres e, talvez, até por alguns leigos. Certos estudiosos pensam que os leigos só foram incluídos a partir do tempo do Papa São Silvestre (314-335 d.C.). Parece também que a unanimidade era exigida nas primeiras eleições papais.
A Igreja sofreu perseguições até Constantino emitir o Édito de Milão em 313 d.C. Este decreto imperial deu aos cristãos a liberdade de praticar a sua fé. Tal facto trouxe obviamente muitos benefícios para a Igreja, mas também abriu caminho à interferência da autoridade civil na governação da Igreja.
“Um decreto que marcou época na questão das eleições papais é o de Nicolau II em 1059. De acordo com esta constituição, os cardeais bispos devem primeiro reunir-se e discutir os candidatos ao papado, e seleccionar os nomes dos mais dignos. Em seguida, convocam os outros cardeais e, juntamente com eles, procedem a uma eleição. Por fim, procura-se o consentimento do resto do clero e dos leigos para o resultado do sufrágio. A escolha deve ser feita entre os membros do clero romano, a não ser que entre eles não se encontre um candidato idóneo. Na eleição, devem ser respeitados os direitos do Sacro Imperador Romano-Germânico, que, por sua vez, deve ser solicitado a mostrar o mesmo respeito pela Sé Apostólica. No caso de a eleição não se poder realizar em Roma, pode validamente realizar-se noutro lugar. Os direitos imperiais não são explicitamente declarados no decreto, mas parece claro a partir de evidências contemporâneas que eles exigem que os resultados da eleição sejam enviados ao imperador por carta ou mensageiro, a fim de que ele possa assegurar-se da validade da eleição. Gregório VII (1073), porém, foi o último papa que pediu a confirmação imperial” (Fanning, W., 1911. “Eleições papais”. In The Catholic Encyclopedia. http://www.newadvent.org/cathen/11456a.htm).
As eleições papais nem sempre eram fáceis e, por vezes, podiam demorar meses ou mesmo anos! “Para evitar que este mal se repetisse, o Segundo Concílio de Lyon, sob a direcção do [Beato] Gregório X (1274), decretou [em Ubi periculum majus] que, dez dias após a morte do Papa, os cardeais se reunissem no palácio da cidade em que o Papa tinha morrido e aí realizassem as suas reuniões eleitorais, completamente isolados de todas as influências externas. Se, em três dias, não chegassem a um acordo sobre um candidato, os seus víveres deviam ser reduzidos e, após um novo atraso de cinco dias, o fornecimento de alimentos devia ser ainda mais restringido. Esta é a origem dos conclaves” (Fanning, W., 1911. “Eleições papais”. In The Catholic Encyclopedia. http://www.newadvent.org/cathen/11456a.htm). O termo “conclave” vem do Latim cum clave (“com uma chave”).
Com o passar dos anos, as regras que regem os conclaves foram sendo aperfeiçoadas e ajustadas. Os decretos mais recentes que estabelecem estas regras foram emitidos pelos Papas Pio XII (Vacantis Apostolicae Sedis, em 1945), João XXIII (Summi Pontificis electio, em 1962), Papa Paulo VI (Romano Pontifici eligendo, em 1975) e por João Paulo II (Universi Dominici Gregis, em 1996, alterado por Bento XVI em 2007 e 2013).
Pe. José Mario Mandía