Tribunal Constitucional de Portugal chumbou Lei da Eutanásia
Associações dos Juristas e Médicos Católicos congratulam-se com veto do Tribunal Constitucional e defendem que é impossível uma outra formulação da lei que seja conforme à Constituição Portuguesa.
A Associação dos Juristas Católicos (AJC) e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses (AMCP) congratulam-se com a deliberação do Tribunal Constitucional que, em resposta ao pedido do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, declarou a inconstitucionalidade do projecto de legalização da eutanásia e do suicídio assistido sujeito à sua apreciação, com fundamento na violação dos princípios da legalidade e da tipicidade criminais.
A AJC e a AMCP reafirmam, porém, a posição assumida em comunicados anteriores, de que a legalização da eutanásia e do suicídio assistido viola claramente o princípio da inviolabilidade da vida humana consagrado no artigo 24.º, n.º 1, da Constituição Portuguesa, artigo que encabeça todo o catálogo dos direitos fundamentais. Viola ainda o princípio da igual dignidade de todas as pessoas (decorrente dos artigos 1.º e 13.º da Lei fundamental) ao distinguir entre vidas humanas merecedoras e não merecedoras de protecção. Finalmente, não consideram o suicídio assistido e a eutanásia como actos médicos.
Para além disso, e tendo em conta os exemplos dos países que procederam a essa legalização, não se vislumbra como uma qualquer outra formulação de uma lei de legalização da eutanásia e do suicídio assistido possa satisfazer as exigências de certeza jurídica decorrentes dos princípios da legalidade e da tipicidade criminais. Efectivamente, a experiência nos raros países que permitem a eutanásia mostram que esta lei, independentemente da sua redacção, abre inexoravelmente a porta que leva a uma rampa inclinada de consequências trágicas.
Por todos estes motivos, a AJC e a AMCP reafirmam que nenhuma forma de legalização da eutanásia e do suicídio assistido será conforme à Constituição Portuguesa e respeitadora da dignidade da pessoa humana.
Fonte: AJC e AMCP