Conhecer as Leis de Macau

Proibição total de fumar nas áreas comuns de jogo dos casinos

Desde o dia 1 de Janeiro do ano 2013 tem-se vindo a efectuar o controlo do tabagismo em todos os casinos de Macau. Ainda assim, podem ser criadas áreas para fumadores nos casinos, até um máximo de 50% do total da área destinada ao público. Todavia, os casinos devem apresentar aos Serviços de Saúde um relatório mensal relativo à medição da qualidade do ar. Ao mesmo tempo, os Serviços de Saúde podem também proceder aleatoriamente a medições nas áreas para fumadores, a fim de assegurar a qualidade do ar.

Assim, com vista à melhor protecção da saúde dos empregados que trabalham nas áreas para fumadores, e tendo em conta a sugestão apresentada pelas concessionárias ou subconcessionárias dos casinos para a instalação de salas de fumo, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2014 vem efectuar alterações às «Normas relativas aos requisitos a que devem obedecer as áreas para fumadores nos casinos», anexas ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2012.

Nos termos destas novas normas, nas áreas comuns de jogo dos casinos só é permitido fumar nas salas de fumo localizadas nas áreas para fumadores, salvo nas áreas de acesso condicionado a determinados jogos ou jogadores que sejam definidas em instruções da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. No entanto, as concessionárias e subconcessionárias dos casinos podem solicitar o estabelecimento de salas de fumo nas áreas de acesso condicionado a determinados jogos ou jogadores. Nas salas de fumo é proibido afixar ou colocar qualquer dístico que promova o uso do tabaco e o acto de fumar, designadamente, anúncios publicitários de tabaco e de produtos tabágicos. Além disso, nas salas de fumo não pode ser instalado qualquer equipamento destinado à exploração dos jogos de fortuna ou azar ou de jogos de máquina eléctricos ou mecânicos, incluindo “slot machine”, ou exercida qualquer outra actividade que não o acto de fumar.

A partir do dia 6 de Outubro, efectivar-se-á a proibição total de fumar nas áreas comuns de jogo dos casinos.

Com efeito, a partir da próxima segunda-feira, dia 6 de Outubro, torna-se efectiva a proibição total de fumar nas áreas comuns de jogo dos casinos, instalando-se as salas de fumo sem equipamentos de jogos. Caso não sejam instaladas salas de fumo, ou não se consiga acabar os trabalhos relativos à sua instalação, os clientes devem deslocar-se para um local onde possam fumar ao ar livre. Caso fumem ilegalmente nos casinos, os infractores podem ser punidos com multa de 400 patacas.

Além disso, qualquer pessoa que não cumpra as ordens dos agentes de fiscalização do controlo de tabagismo, nomeadamente, não se abstenha de fumar quando ordenada para tal ou não forneça o seu documento de identificação quando este lho for solicitado, incorrerá no crime de desobediência e poderá ser punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias (a multa diária varia de 50 a 10.000 patacas, a ser fixada pelo juiz em conformidade com a situação económica das pessoas condenadas). Para além disso, este facto constará do Registo Criminal.

Os cidadãos que pretendam efectuar qualquer consulta ou fazer qualquer participação sobre infracções relacionadas com o consumo ilegal de tabaco, podem contactar o Gabinete para a Prevenção e Controlo de Tabagismo dos Serviços de Saúde, através do número de telefone 28556789.

Obs. O presente texto tem como principais referências os artigos 4.º, 5.º e 23.º da Lei n.º 5/2011, bem como do Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2014.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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