Os peões podem transitar nas pontes?
Existem actualmente em Macau três pontes que ligam Macau e Taipa, a Ponte Nobre de Carvalho (vulgarmente designada por Ponte Antiga), a Ponte da Amizade e a Ponte de Sai Van, cujo trânsito é regulado pelo Regulamento da Ponte Nobre de Carvalho, Ponte da Amizade e Viadutos de Acesso e pelo Regulamento da Ponte de Sai Van.
Nos termos dos dois regulamentos acima referidos, na Ponte Nobre de Carvalho é permitido o trânsito de peões, enquanto na Ponte da Amizade e na Ponte de Sai Van não é permitido o trânsito de peões. O trânsito de peões na Ponte da Amizade e viadutos de acesso é punido com multa de 500 a 2500 patacas e com multa de 900 patacas no caso de trânsito de peões na Ponte de Sai Van.
Por outro lado, embora a Ponte Nobre de Carvalho permita o trânsito de peões, deve-se observar as seguintes disposições para garantir a própria segurança e a dos condutores:
1. É permitido o trânsito de peões apenas nos passeios da ponte.
2. Os peões transitam em sentido contrário ao da circulação dos veículos (ou seja, quer seja de Macau para a Taipa, quer de Taipa para Macau, os peões transitam no passeio no lado direito da ponte).
3. É proibido aos peões transportar volumes que, pelas suas dimensões, ultrapassem os limites dos passeios.
A infracção ao disposto acima referido é punida com multa de 500 a 2 500 patacas.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições do artigo 2.º do Regulamento da Ponte Nobre de Carvalho, Ponte da Amizade e Viadutos de Acesso e do artigo 3.º do Regulamento da Ponte de Sai Van.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça