Restrições ao transporte de passageiros nas motas
Caso: O filho da Senhora C tem quatro anos e começou recentemente a frequentar o jardim-de-infância. A Senhora C sempre leva e busca o filho de mota. Num dia, a Senhora C foi interceptada pelo agente de trânsito e veio a ser acusada. Qual é a lei que a Senhora C violou?
A Senhora C, ao transportar o filho com idade de quatro anos na mota, viola o disposto do artigo 66.º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), relativo à proibição do transporte de passageiros com idade inferior a seis anos nos motociclos e nos ciclomotores. Neste contexto, a Senhora C pode ser punida com uma multa de 600 patacas.
Para além disso, o referido artigo também prevê as seguintes proibições no âmbito do transporte de passageiros nas motas:
1. Nos motociclos e nos ciclomotores é proibido o transporte de passageiros fora dos assentos ou sentados de lado.
2. Nos motociclos e nos ciclomotores é proibido o transporte de passageiros quando os seus condutores estejam habilitados a conduzi-los há menos de um ano. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2007, esses condutores são obrigados a colocar o sinal distintivo legalmente previsto (conhecido também por o sinal “P”) na retaguarda da sua mota, em local visível, sem encobrir o número da matrícula ou qualquer acessório instalado no veículo.
No caso de violação do referido nos pontos 1 e 2, o infractor pode ser punido com multa de 600 patacas. Por isso, os condutores de motas têm que recordar as disposições acima mencionadas para não infringirem a lei.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, tiveram-se como principal referência as disposições do artigo 66º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário) e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2007.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça