Como se faz o atravessamento da faixa de rodagem
Nos termos das disposições da Lei do Trânsito Rodoviário, quando os peões necessitam de atravessar a faixa de rodagem devem utilizar as passagens que lhes estão destinadas (por exemplo, “zebras”), devidamente sinalizadas, assegurar-se de que podem atravessar sem perigo e efectuar o atravessamento rapidamente, tendo em conta a distância e a velocidade dos veículos que se aproximam.
Nas passagens equipadas com sinalização luminosa ou quando o trânsito estiver regulado por agente de autoridade, os peões devem obedecer às prescrições dos sinais e às indicações do agente, não devendo competir com os veículos pela estrada enquanto o trânsito estiver aberto para os veículos.
Poderá questionar-se: Como atravessar a faixa de rodagem sem “zebras”, sinalização luminosa, passagem superior pedonal, entre outras instalações? A Lei do Trânsito Rodoviário estabelece que os peões só podem atravessar a faixa de rodagem fora das passagens que lhes estão destinadas, pelo trajecto mais curto e o mais rapidamente possível, quando verificam que não existe nenhuma instalação acima mencionada a uma distância inferior a 50 metros e desde que não haja perigo e não perturbem o trânsito de veículos.
Note-se que é punido com multa de 300 patacas quem infringir as disposições acima referidas.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência o disposto no artigo 70.º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça