Tratamento de infiltrações de água nos edifícios

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Tratamento de infiltrações de água nos edifícios

A infiltração de água nos edifícios envolve problemas em diversas vertentes, tais como a sua causa, a responsabilidade pela reparação, as vias de concretização do pagamento das indemnizações, entre outros, sobre os quais vamos a seguir fazer uma breve apresentação.

Detecção da causa

Quando se verificarem situações de infiltração de água numa fracção dum edifício, o seu proprietário deve, por sua iniciativa, contactar um técnico de inspecção e reparação para proceder a uma inspecção preliminar e detectar a causa da infiltração. Assim sendo, este proprietário poderá entrar em contacto com o proprietário da fracção suspeita de ser a origem da infiltração de água no sentido de encontrar em conjunto a solução para o problema em causa. Caso não seja possível apurar a causa, o proprietário pode ainda contactar o Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios, solicitando o apoio para detectar a origem da infiltração de água e determinar a parte responsável pela reparação.

Responsabilidade pela reparação

É civil a responsabilidade decorrente da infiltração de água. Melhor dizendo, caso a infiltração seja causada por quem more numa fracção, cabe ao proprietário desta fracção assumir a responsabilidade de reparação relativamente aos danos causados. Por exemplo, caso a infiltração de água do tecto resulte da instalação inadequada da ligação das canalizações ou da danificação ou fissuras de material de ligação na fracção do andar superior, o seu proprietário deve responsabilizar-se pela indemnização dos prejuízos causados.

Caso a infiltração de água se verifique nas partes comuns do edifício (por exemplo, no corredor ou na parede exterior), a responsabilidade é determinada igualmente em função da causa dos danos. Se os danos decorrerem da culpa do morador de uma fracção, o proprietário desta fracção é responsável pelas despesas de desobstrução e reparação. Porém, se a infiltração de água nas partes comuns se originar da deterioração natural ou de outras causas que não sejam imputáveis a nenhuma fracção, todos os proprietários do edifício devem responsabilizar-se em conjunto pela reparação.

Concretização do pagamento das indemnizações

Detectada a origem da infiltração após inspecção, será ideal uma negociação com o proprietário a quem cabe a responsabilidade, no que diz respeito à reparação e aos modos de liquidação das despesas, entre outros, uma vez que, no fundo, o problema de infiltração de água nos edifícios é um assunto particular entre os proprietários. Seria óptimo que todos se colocassem na situação de outrem e resolvessem o problema em conjunto. No entanto, se as duas partes não conseguirem chegar a um acordo relativamente à indemnização, as partes podem efectivar, por via judicial, a responsabilidade através do processo civil, ou seja, “podem ir à barra do tribunal”, como se costuma dizer. Caso o valor de indemnização que se pretende recuperar não seja superior a 100 mil patacas, as partes podem recorrer ao processo referente a pequenas causas sem constituir advogado, sendo a acção intentada pelas próprias partes. Caso contrário, se o valor em causa exceder 100 mil patacas, as partes devem constituir advogado para efeitos de acção.

Como se costuma dizer, mais vale prevenir do que remediar. A boa manutenção e administração de edifícios pode reduzir a ocorrência de infiltração de água, razão pela qual os proprietários e os órgãos de administração são todos responsáveis por levar a bom porto esses trabalhos. Além disso, as pessoas que moram num mesmo edifício são, de facto, abrigadas por um mesmo tecto. Quando surgirem problemas, estes serão certamente resolvidos se todos puderem negociar, compreender e colaborar um com outro.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência os artigos 477.º e 1324.º do Código Civil e os artigos 1285.º e 1286.º do Código de Processo Civil.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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