Vantagens específicas da arbitragem em relação ao processo judicial – sob o prisma da nova Lei da arbitragem de Macau (I)

CONHECER AS LEIS DE MACAU

Vantagens específicas da arbitragem em relação ao processo judicial – sob o prisma da nova Lei da arbitragem de Macau (I)

I. Introdução

Perante uma situação de litígio, crê-se que não poucas pessoas tentam resolvê-la através de uma conciliação privada ou pela via judicial. No entanto, caso o litígio envolva interesses muito amplos ou a divergência entre as partes seja demasiado grande, as partes tendem a preferir resolver o litígio através da interposição de uma acção judicial junto do tribunal, para que seja o juiz a fazer justiça. Todavia, Macau é uma sociedade onde existe uma proximidade de relações pessoais, em que as relações pessoais estão entrelaçadas e interligadas, pelo que caso se venha a interpor uma acção judicial, a desavença entre as partes vai certamente agravar-se dada a oposição e contrariedade inerente ao processo judicial, pondo em causa a possibilidade de as partes poderem futuramente continuar a colaborar. Por isso, se o litígio for resolvido por meios alternativos ao processo judicial, crê-se que será a melhor maneira de se conseguir ultrapassar e superar os dilemas supramencionados. Assim, iremos apresentar de forma pormenorizada neste artigo um meio alternativo não judicial de resolução de conflitos, que é bastante eficaz na prática e que já foi amplamente adoptado em vários países e regiões do mundo – a arbitragem.

II. O conceito de arbitragem

A arbitragem é um método de resolução de litígios em que as partes acordam entre si submeter a uma terceira parte neutra, que não o tribunal judicial, a apreciação dos litígios que surgiram ou que possam surgir entre elas, relativos a determinadas relações jurídicas e proferir uma decisão com força jurídico-vinculativa e executória perante as partes. Ou seja, a arbitragem consiste na convenção entre as partes de que o seu litígio seja submetido à decisão de um árbitro independente, imparcial e profissional, de forma a substituir o processo judicial moroso e complexo, por um procedimento flexível e rápido, com vista a resolver celeremente o litígio. Ademais, uma vez que os árbitros são normalmente nomeados pelas partes litigantes, estas irão seleccionar os que reúnam as qualificações profissionais e possuam os conhecimentos relevantes na área do litígio em causa. Além disso, a arbitragem enfatiza a comunicação recíproca entre as partes, o que vai permitir ao árbitro identificar de forma mais clara o interesse que é o cerne da questão entre as partes e conduzi-las do confronto ao diálogo e da recusa à aceitação. Desta forma, é mais fácil para as partes manterem uma boa relação, bem como se permite que o litígio se resolva adequadamente e que se mantenha a harmonia e estabilidade na sociedade.

Na próxima semana iremos continuar, nesta coluna, com a apresentação de outros conteúdos relativos à arbitragem.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições da Lei n.º 19/2019 (Lei da arbitragem).

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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