Breve apresentação sobre a Lei do registo comercial de embarcações (I)
No dia 20 de Dezembro de 2015, o Conselho de Estado promulgou, através do Decreto n.º 665, o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o qual clarifica a jurisdição das áreas terrestres e marítimas da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e entrou em vigor no mesmo dia. O Governo da RAEM mandou publicar, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 128/2015, o Decreto do Conselho de Estado acima mencionado. Daqui adiante, a RAEM passa a administrar, oficialmente e nos termos da lei, uma área marítima que abrange 85 quilómetros quadrados.
Com vista à gestão e aproveitamento da área marítima, bem como à salvaguarda do direito à propriedade privada, o Governo da RAEM tem a responsabilidade de aperfeiçoar os regimes jurídicos relacionados com as embarcações, designadamente, o regime do registo comercial de embarcações. Embora em Macau já tenha estabelecido uma série de leis e diplomas sobre embarcações, incluindo o regime jurídico da gestão marítima sobre os requisitos de natureza técnica e condições de segurança necessárias à navegabilidade e protecção do ambiente marinho que as embarcações devem preencher, há ainda espaço para aperfeiçoar o registo da situação jurídica das embarcações. Assim sendo, o Governo da RAEM tem desenvolvido os trabalhos relativos à elaboração do regime do registo comercial de embarcações necessário para o desenvolvimento socioeconómico, com vista a promover a economia marítima, desenvolver o sector financeiro com características próprias, bem como garantir, de forma eficaz, a segurança e a estabilidade das transacções relativas às embarcações.
A Lei n.º 12/2019 (Lei do registo comercial de embarcações) foi aprovada, na especialidade, pela Assembleia Legislativa no dia 10 de Junho do corrente ano e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau no dia 24 de Junho, tendo entrado em vigor no dia 23 de Setembro. A mesma lei contém disposições sobre o regime jurídico do registo comercial de embarcações da RAEM.
I.Fins e âmbito do registo
Nos termos da Lei do registo comercial de embarcações, o registo comercial de embarcações tem por fim dar publicidade à sua situação jurídica, com vista à garantia de segurança do comércio jurídico. O registo comercial das embarcações é da competência da Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis.
Relativamente ao âmbito do registo, a Lei do registo comercial de embarcações estabelece que não se aplica: 1) às embarcações que se encontrem afectas a fins públicos e sejam utilizadas pelos serviços públicos, para prossecução das suas atribuições próprias; 2) às embarcações que se encontrem legalmente dispensadas de inscrição no registo marítimo.
Na próxima semana, continuaremos a apresentar, nesta coluna, outras disposições sobre a Lei do registo comercial de embarcações.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições da Lei n.º 12/2019 (Lei do registo comercial de embarcações).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça