Conhecer as Leis de Macau

A garantia da segurança alimentar

A segurança alimentar está relacionada com a saúde e a segurança da vida da população. Em Macau, a Lei n.° 5/2013 (Lei de segurança alimentar) entrou em vigor no dia 20 de Outubro do ano passado (2013), e regula a supervisão e gestão, as medidas de prevenção, o controlo e tratamento de riscos e os mecanismos de tratamento de incidentes no âmbito da segurança alimentar.

A “Lei de segurança alimentar” aplica-se à produção e comercialização de géneros alimentícios, bem como à utilização de aditivos alimentares e de produtos relacionados com os géneros alimentícios no decurso daquela. Neste âmbito, “género alimentício” é definido como qualquer substância, destinada à alimentação humana, incluindo as bebidas e os produtos do tipo das pastilhas elásticas, bem como todos os ingredientes utilizados na produção, preparação e tratamento de géneros alimentícios. A “produção e comercialização” definem-se como as actividades de produção, transformação, embalagem, transporte, importação, exportação, armazenagem, venda e fornecimento, tendo por fim o consumo público. Além disso, a utilização de produtos relacionados com os géneros alimentícios no decurso da produção e comercialização também é regulada pela “Lei de segurança alimentar”, incluindo, as instalações, equipamentos ou os utensílios usados na produção e comercialização de géneros alimentícios, os materiais de embalagem, os recipientes, os desinfectantes destinados a serem utilizados em géneros alimentícios, bem como os utensílios de refeição.

As entidades que produzem e comercializam géneros alimentícios têm um papel fundamental na garantia da segurança alimentar. Por conseguinte, a lei estabelece que as entidades que produzem e comercializam géneros alimentícios estão sujeitas a alguns deveres, incluindo, produzir e comercializar segundo os critérios de segurança alimentar; conservar os registos de recepção e entrega de mercadorias ou das respectivas facturas durante o período estipulado; comunicar ao IACM a potencialidade de ocorrência de riscos para a segurança alimentar e retirar, atempadamente, de circulação os géneros alimentícios que ponham em risco a segurança alimentar.

Dado que os problemas relativos à segurança alimentar estão relacionados com a saúde da população, a “Lei de segurança alimentar” regula que a produção e comercialização de géneros alimentícios nocivos poderá envolver responsabilidade penal. Quem produzir e comercializar género alimentício que constitua perigo para a integridade física de outrem em virtude de: conter como matéria-prima género alimentício rejeitado ou que se encontre fora do prazo de validade; ser objecto de uso indevido de aditivos alimentares; conter substâncias não inspeccionadas em casos legalmente sujeitos a esse procedimento, ou que não tenham sido aprovadas na inspecção, é punido com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias, pela prática do crime de produção e comercialização de géneros alimentícios nocivos.

Para obter informações mais actualizadas sobre a segurança alimentar, podem aceder à “Rede de informações sobre a segurança alimentar” do IACM, http://www.foodsafety.gov.mo, ou podem contactar o mesmo através do telefone n.° 2833-8181, ou carregar a aplicação para telemóveis “informação sobre Segurança Alimentar” (Versão iOS ou Android).

Obs. O presente texto tem como principal referência os artigos 1.°, 3.°, 5.° e 13.° da Lei n.° 5/2013, “Lei de segurança alimentar”.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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