Quando pecamos contra a castidade?
A vida e o casamento são sagrados. É por isso que qualquer coisa que vá contra eles é um assunto sério. “São pecados gravemente contrários à castidade, cada um segundo a natureza do objecto: o adultério, a masturbação, a fornicação, a pornografia, a prostituição, o estupro, os actos homossexuais. Estes pecados são expressão do vício da luxúria. Cometidos contra os menores, são atentados ainda mais graves contra a sua integridade física e moral” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica nº 492).
Alguém pode objectar que o Sexto Mandamento fala apenas sobre adultério. Tal cobre todos os outros actos? “Embora no texto bíblico se leia «não cometerás adultério» (Ex., 20, 14), a Tradição da Igreja segue complexivamente todos os ensinamentos morais do Antigo e Novo Testamento, e considera o sexto mandamento como englobando todos os pecados contra a castidade” (CCIC nº 493).
Na sua Carta aos Gálatas, São Paulo diz: «Ora, as obras da carne são manifestas: imoralidade sexual, impureza e libertinagem» (Gál., 5, 19-21).
Na epístola aos Romanos, Paulo aponta especificamente para as relações não naturais: «Por esse motivo, Deus entregou tais pessoas à impureza sexual, segundo as vontades pecaminosas do seu coração, para degradação de seus próprios corpos entre si. Porquanto trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram objectos e seres criados, em lugar do Criador, que é bendito para sempre. Amém! E, por essa razão, Deus os entregou a paixões vergonhosas. Até suas mulheres trocaram suas relações sexuais naturais por outras, contrárias à natureza. De igual modo, os homens também abandonaram as relações sexuais naturais com suas mulheres e se inflamaram de desejo sensual uns pelos outros. Deram, então, início a sucessão de actos indecentes, homens com homens, e, por isso, receberam em si mesmos o castigo que a sua perversão requereu» (Romanos 1, 24-27).
Em 20 de Junho de 2015, o Papa Francisco visitou a Sicília e teve uma audiência com os jovens. Entre outros temas, falou sobre a castidade. «Sei que todos vós sóis bons, mas permitam-me falar com sinceridade. Não gostaria de ser um moralista, mas gostaria de dar uma palavra “não apreciada”, uma palavra impopular. Até o Papa às vezes deve arriscar dizer a verdade», salvaguardou, acrescentando: «O amor é muito respeitoso com as pessoas. Não usa as pessoas. E, a saber, o amor é casto. E a todos vós, jovens, neste mundo hedonista, neste mundo onde só há publicidade, prazer… Digo-vos: sede castos! Sede castos». Mais: «É certo buscar um amor genuíno, que saiba dar a vida, que não busque usar o outro para próprio prazer. Um amor que sacraliza a vida do outro: “eu te respeito, não quero te usar”. Não é fácil, todos sabemos a dificuldade de superar essa concepção fácil e hedonista do amor».
Uma das ofensas contra a castidade é o uso de meios artificiais para controlar a natalidade. No ponto 498 do CIC, a Igreja determina: “É intrinsecamente imoral toda a acção – como, por exemplo, a esterilização directa ou a contracepção – que, na previsão do acto conjugal ou na sua realização ou no desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como objectivo ou como meio, impedir a procriação”.
Por outro lado, a inseminação artificial e a fertilização artificial também são imorais. “São imorais porque dissociam a procriação do acto com que os esposos se entregam mutuamente, instaurando assim um domínio da técnica sobre a origem e o destino da pessoa humana. Além disso, a inseminação e a fecundação heteróloga, com o recurso a técnicas que envolvem uma pessoa estranha ao casal dos esposos, prejudicam o direito do filho a nascer dum pai e duma mãe conhecidos por ele, ligados entre si pelo matrimónio e tendo o direito exclusivo a tornarem-se pais, só um através do outro” (CCIC nº 499).
O Sexto Mandamento também protege a dignidade do casamento. É por isso que também ensina que se pode ofender essa dignidade através de “adultério, divórcio, poligamia, incesto, união de facto (convivência, concubinato) e o acto sexual antes ou fora do matrimónio” (CCIC nº 502).
A estabilidade do casamento e da família tem um efeito directo na saúde moral da sociedade. É por isso que a autoridade civil também tem a responsabilidade de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para proporcionar um ambiente que facilite a todos – solteiros ou casados – a vivência da virtude. “As autoridades civis, obrigadas a promover o respeito pela dignidade da pessoa, devem contribuir para criar um ambiente favorável à castidade, mesmo impedindo, com leis apropriadas, a difusão de algumas das chamadas graves ofensas à castidade, para proteger sobretudo os menores e os mais débeis” (CCIC nº 494).
Pe. José Mario Mandía