TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (207)

TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (207)

Depois dos nossos deveres para com Deus, o que nos é ordenado a seguir?

Os três primeiros Mandamentos definem as nossas obrigações para com Deus. Os últimos sete, explicam as nossas obrigações para com o próximo. A primeira destas obrigações é para com a Família. «Honra teu pai e tua mãe, a fim de que venhas a ter vida longa na terra que Yahweh, o teu Deus, te dá» (Êxodo 20, 12). A Igreja ensina-nos que este Mandamento vai para além da Família e se estende à sociedade em geral. Ele não apenas nos pede para “honrar e respeitar os nossos pais”, mas também “aqueles que Deus, para o nosso bem, revestiu com a sua autoridade” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica nº 455). Afinal, a sociedade deve ser uma grande família.

Vimos no texto 157 de TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ que o Casamento e a Família fazem parte do plano de Deus. “Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os filhos uma família. Deus instituiu a família e dotou-a da sua constituição fundamental. O matrimónio e a família são ordenados ao bem dos esposos e à procriação e educação dos filhos. Entre os membros da família estabelecem-se relações pessoais e responsabilidades primárias. Em Cristo, a família torna-se igreja doméstica, porque ela é comunidade de fé, de esperança e de amor” (CCIC nº 456).

A Família é muito importante porque “é a célula originária da sociedade humana e precede qualquer reconhecimento da autoridade pública. Os princípios e os valores familiares constituem o fundamento da vida social. A vida de família é uma iniciação à vida da sociedade” (CCIC nº 457).

É por isso que todos têm o dever de proteger a Família. “A sociedade tem o dever de sustentar e consolidar o matrimónio e a família, no respeito também do princípio de subsidiariedade. Os poderes públicos devem respeitar, proteger e favorecer a verdadeira natureza do matrimónio e da família, a moral pública, os direitos dos pais e a prosperidade doméstica” (CCIC nº 458).

É através da família que a vida é transmitida. A vida é um presente pelo qual as crianças devem ser eternamente gratas. “Em relação aos pais, os filhos devem respeito (piedade filial), reconhecimento, docilidade e obediência, contribuindo assim, também com as boas relações entre irmãos e irmãs, para o crescimento da harmonia e da santidade de toda a vida familiar. Se os pais se encontrarem em situação de indigência, de doença, de solidão ou de velhice, os filhos adultos devem-lhes ajuda moral e material” (CCIC nº 459).

Por outro lado, os pais não trazem apenas filhos ao mundo. Eles também têm a tarefa de educá-los e conduzi-los à santidade. “Os pais, participantes da paternidade divina, são os primeiros responsáveis da educação dos filhos e os primeiros anunciadores da fé. Têm o dever de amar e respeitar os filhos como pessoas e filhos de Deus e, dentro do possível, de prover às suas necessidades materiais e espirituais, escolhendo para eles uma escola adequada e ajudando-os com prudentes conselhos na escolha da profissão e do estado de vida. Em particular, têm a missão de educá-los na fé cristã” (CCIC nº 460). Para educá-los na Fé, os pais podem valer-se do próprio “exemplo, oração, catequese familiar e participação na vida eclesial” (CCIC nº 461).

Vale a pena lembrar que o Quarto Mandamento não é o primeiro dos Mandamentos. “Os laços familiares são importantes mas não absolutos, porque a primeira vocação do cristão é seguir Jesus, amando-o: «Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim; quem ama a filha ou o filho mais do que a Mim não é digno de Mim» (Mt., 10, 37). Os pais devem, com alegria, ajudar os filhos no seguimento de Jesus, em todos os estados de vida, mesmo na vida consagrada ou no ministério sacerdotal” (CCIC nº 462).

Como dissemos, este Mandamento também se estende à sociedade em geral. Já falamos da necessidade da autoridade (cf. TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ nº 192), que “deve ser exercida, como um serviço, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana, uma justa hierarquia de valores, as leis, a justiça distributiva, e o princípio de subsidiariedade. No exercício da autoridade, cada um deve procurar o interesse da comunidade em vez do próprio e deve inspirar as suas decisões na verdade acerca de Deus, do homem e do mundo” (CCIC nº 463).

E os cidadãos? “Os que estão submetidos à autoridade vejam os superiores como representantes de Deus e colaborem lealmente no bom funcionamento da vida pública e social. Isto comporta o amor e o serviço da pátria, o direito e o dever de votar, o pagamento dos impostos, a defesa do país e o direito a uma crítica construtiva” (CCIC nº 464).

A autoridade existe para o bem comum. Quando não é exercida de acordo com a lei moral, a autoridade não pode ou não deve ser obedecida. “Em consciência, o cidadão não deve obedecer quando os mandamentos das autoridades civis se opõem às exigências da ordem moral: «É necessário obedecer mais a Deus do que aos homens» (Actos 5,29)” (CCIC nº 465).

Pe. José Mario Mandía

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