TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (124)

TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (124)

Quem pode administrar e receber o Sacramento da Confirmação?

QUEM PODE ADMINISTRAR A CONFIRMAÇÃO (CRISMA)?– O Compêndio do Catecismo da Igreja Católica (CCIC) refere no ponto 270: “O ministro originário é o Bispo. Assim se manifesta o laço do crismado com a Igreja na sua dimensão apostólica [os bispos são os sucessores dos apóstolos!]. Quando o presbítero confere este sacramento – como acontece ordinariamente no Oriente e em casos especiais no Ocidente – o laço com o Bispo e com a Igreja é expresso pelo presbítero, colaborador do Bispo, e pelo santo crisma, consagrado pelo Bispo”.

E se uma pessoa estiver a correr perigo de vida? “Se um cristão estiver em perigo de morte, qualquer sacerdote pode conferir-lhe a Confirmação. De facto, é vontade da Igreja que nenhum dos seus filhos, mesmo pequenino, parta deste mundo sem ter sido levado à perfeição pelo Espírito Santo com o dom da plenitude de Cristo” (Catecismo da Igreja Católica nº 1314).

QUEM ESTÁ QUALIFICADO PARA RECEBER A CONFIRMAÇÃO?– No ponto 269, o CCIC ensina: “Pode e deve recebê-lo, uma só vez, quem já foi baptizado, o qual, para o receber eficazmente, deve estar em estado de graça”. Ou seja, por outras palavras, uma Confirmação válida necessita que a pessoa a ser confirmada já tenha sido baptizada e não tenha, sob pretexto ou argumento algum, sido confirmada anteriormente. A Confirmação, tal como o Baptismo, imprime um selo – ou carácter – na alma, que dura para sempre. Uma pessoa confirmada não o poderá ser de novo. Além disso, para “receber a Confirmação, de forma eficaz, o candidato deve estar em estado de graça” (isto é, não deve estar consciente de ter um cometido um pecado mortal). Se uma pessoa a receber enquanto estiver em pecado, a Confirmação é válida (deixa da mesma forma a marca ou selo, portanto, não precisa ser repetida), mas não é eficaz (não dá a graça). Neste caso, a pessoa precisará fazer uma boa confissão. Na prática, é melhor que o candidato faça um boa confissão antes de receber a Confirmação.

QUAL A IDADE IDEAL PARA A CONFIRMAÇÃO?– O Catecismo da Igreja Católica explica no ponto 1307: “O costume latino, desde há séculos, aponta ‘a idade da discrição’ como ponta de referência para se receber a Confirmação. Em perigo de morte, porém, devem confirmar-se as crianças, mesmo que ainda não tenham atingido a idade da discrição (Código do Direito Canônico, cânones 891; 883, 3)”.

Neste âmbito, o CIC acrescenta: “Se por vezes se fala da Confirmação como ‘sacramento da maturidade cristã’, não deve, no entanto, confundir-se a idade adulta da fé com a idade adulta do crescimento natural, nem esquecer-se que a graça baptismal é uma graça de eleição gratuita e imerecida, que não precisa duma ‘ratificação’ para se tornar efectiva. São Tomás recorda isso mesmo: ‘A idade do corpo não constitui um prejuízo para a alma. Por isso, mesmo na infância, o homem pode receber a perfeição da idade espiritual de que fala a Sabedoria (4, 8): «A velhice honrada não é a que dão os longos dias, nem se avalia pelo número dos anos. E foi assim que muitas crianças, graças à fortaleza do Espírito Santo que tinham recebido, lutaram corajosamente e até ao sangue por Cristo»’ (São Tomás de Aquino, Suma Teológica)” (CIC nº 1308).

E os padrinhos? O CIC (nº 1311) recomenda que “tanto para a Confirmação, como para o Baptismo, os candidatos procurem a ajuda espiritual dum padrinho ou de uma madrinha. É conveniente que seja um dos padrinhos do Baptismo, para marcar bem a unidade dos dois sacramentos”.

QUAIS OS EFEITOS DA CONFIRMAÇÃO?– No ponto 268, o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica resume os efeitos deste sacramento a seis pontos: “O efeito da Confirmação é a efusão especial do Espírito Santo, como no Pentecostes. Tal efusão [1] imprime na alma um carácter indelével e [2] traz consigo um crescimento da graça baptismal; [3] enraíza mais profundamente na filiação divina; [4] une mais firmemente a Cristo e à sua Igreja; [5] revigora na alma os dons do Espírito Santo; [6] dá uma força especial para testemunhar a fé crista”.

Pe. José Mario Mandía

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