O Rosário, o Escapulário e a Grinalda da Divina Misericórdia fazem parte da Liturgia Sacramental?
O Santo Rosário, o Escapulário, o Terço, a Grinalda da Divina Misericórdia e outras devoções também são sinais sagrados, mas não são Sacramentos: eles são SACRAMENTAIS.
Os sacramentais “são sinais sagrados [como os sacramentos] instituídos pela Igreja, por meio dos quais são santificadas algumas circunstâncias da vida. Incluem sempre uma oração, muitas vezes acompanhada do sinal da cruz e de outros sinais. Entre os sacramentais, figuram, em primeiro lugar, as bênçãos, que são um louvor a Deus e uma oração para obter os seus dons, as consagrações de pessoas e as dedicações de coisas para o culto de Deus” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica nº 351).
A eficácia dos sacramentais não depende dos sacramentais em si (ao contrário dos Sacramentos), mas depende da fé de quem os pratica. Eles não concedem graça ex opere operato(pelos simples facto de ter sido feito), mas ex opere operantes(pelo trabalho de quem o praticou).
“Certas bênçãos têm um alcance duradoiro: são as que têm por fim consagrar pessoas a Deus e reservar objectos e lugares para usos litúrgicos. Entre as que são destinadas a pessoas (e que não devem confundir-se com a ordenação sacramental) figuram a bênção do abade ou abadessa dum mosteiro, a consagração das virgens e das viúvas, o rito da profissão religiosa e as bênçãos para certos ministérios da Igreja (leitores, acólitos, catequistas, etc.). Como exemplo das que dizem respeito a objectos, pode apontar-se a dedicação ou bênção de unta igreja ou de um altar, a bênção dos santos óleos, dos vasos e paramentos sagrados, dos sinos, etc.” (Catecismo da Igreja Católica nº 1672).
O que há a respeito dos exorcismos? Eles também são sacramentais. No ponto 352 do Compêndio do Catecismo da Igreja Católica encontramos a explicação: “Fala-se de exorcismo, quando a Igreja pede com a sua autoridade, em nome de Jesus, que uma pessoa ou um objecto seja protegido contra a acção do Maligno e subtraído ao seu domínio. É praticado de modo ordinário no rito do Baptismo. O exorcismo solene, chamado o grande exorcismo, pode ser feito só por um sacerdote autorizado pelo Bispo”.
Os sacramentais também incluem formas de caridade popular. De acordo com o ponto 353 do CCIC, “o sentido religioso do povo cristão encontrou sempre diversas expressões nas várias formas de piedade que acompanham a vida sacramental da Igreja, como a veneração das relíquias, as visitas aos santuários, as peregrinações, as procissões, a ‘via-sacra’, o Rosário. As formas autênticas de piedade popular são favorecidas e iluminadas pela luz da fé da Igreja”.
Sendo sacramentais não dão atribuem graça ex opere operato. Por exemplo, pelo simples facto de se participar numa procissão, não se obtém graça. É necessário Fé e predisposição (entrega a nível físico e mental) para o efeito. A predisposição é muito importante para dar glória a Deus e alcançar a santidade pessoal.
O CCIC também nos lembra, no ponto 1675: “Estas manifestações são um prolongamento da vida litúrgica da Igreja, mas não a substituem. ‘Devem ser organizadas, tendo em conta os tempos litúrgicos e de modo a harmonizarem-se com a liturgia, a dimanarem dela de algum modo e a nela introduzirem o povo; porque, por sua natureza, a liturgia lhes é, de longe, superior’ (Sacrosanctum Concilium 13)”.
Qual o papel dos pastores da Igreja em relação à caridade popular?
Numa das suas catequeses (Catechesi Tradendae 54), o Santo Papa João Paulo II afirmou que “para manter e apoiar a religiosidade popular, é necessário um discernimento pastoral. O mesmo se diga, se for caso disso, para purificar e corrigir o sentimento religioso subjacente a essas devoções e para fazer progredir no conhecimento do mistério de Cristo. A sua prática está submetida ao cuidado e às decisões dos bispos e às normas gerais da igreja” (Catecismo da Igreja Católica nº 1676).
Pe. José Mario Mandía
FOTO: Ivan Leong