Empresas de Angola podem contratar estrangeiros não residentes

RAEM no pacote.

As empresas de Angola já podem contratar trabalhadores estrangeiros não residentes, conforme o decreto presidencial de 4 de Julho, o qual refere que “o visto de trabalho pode ser concedido até ao termo do contrato de trabalho, de acordo com a duração do contrato estabelecido entre o empregador e o trabalhador e eventuais renovações”.

Ainda de acordo com o Sector de Imprensa da Embaixada da República de Angola na China, o mesmo decreto “revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial”, entre as quais um diploma legal que “regulava o exercício da actividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente”, e visava, segundo o texto do documento, “regulamentar” esta actividade, “de modo a permitir um tratamento mais equilibrado entre nacionais e expatriados”.

Contactado pel’O CLARIM, o conselheiro económico e comercial junto do Consulado-Geral de Angola na RAEM, Belarmino Barbosa, disse que a medida «poderá beneficiar as relações» do seu país «com a República Popular da China», dado «serem dois parceiros económicos com relacionamento sólido, e também com Macau, por fazer a ponte com os PLP, por via do Fórum Macau».

De igual forma, o também delegado de Angola no Fórum Macau sustentou que a medida «poderá abrir as portas à contratação de tradutores de Macau, por parte de empresas angolanas, e ao incremento do volume de negócios entre ambas as partes».

P.D.O.

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