Cautelas a observar durante a condução
A atitude dos condutores é muito importante para a segurança no trânsito. Caso os condutores não tenham consciencialização rodoviária, ignorando a segurança no trânsito, tendo comportamentos prejudiciais a uma condução segura, podem ocorrer acidentes de viação, ou pior, acidentes de que resultem mortos ou feridos.
Proibição do uso de telemóveis
Segundo os dados divulgados pelas autoridades policiais, em comparação com o passado, no ano anterior, registou-se um aumento do uso de telemóveis pelo condutor durante a condução do veículo. Nos termos do disposto na Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), é proibido ao condutor, durante a condução do veículo, o uso de telemóveis, salvo quando utilize a função de mãos-livres. Quem praticar esta infracção é punido com multa de 600 patacas.
Garantia de condução segura
Nos termos da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), os condutores de motociclos e ciclomotores têm de conduzir com as duas mãos no guiador, excepto para assinalar qualquer manobra, como por exemplo, pedir a cedência de passagem a outros veículos com gesto. Portanto, se o condutor for com uma mão no guiador e com outra mão na comida, comete, então, uma infracção e será punido com uma multa até 600 patacas.
A Lei do Trânsito Rodoviário contem também as disposições relativas aos automóveis, estando vedado aos condutores a prática de quaisquer actos ou actividades susceptíveis de afectar o exercício de condução com segurança. Por exemplo, quando o condutor vai a fumar com a mão do cigarro fora da janela, faz com que esteja apenas a conduzir com uma mão por um longo tempo, podendo o acto afectar o controlo do automóvel e a condução segura prevista na lei. A infracção desta disposição é punida com multa de 300 patacas.
Limite para o transporte de pessoas
A propósito do transporte de pessoas, de acordo com a lei, nos motociclos e nos ciclomotores é proibido o transporte de passageiros com idade inferior a 6 anos. Além disso, é proibido o transporte de passageiros quando os condutores de motociclos e ciclomotores estejam habilitados a conduzi-los há menos de 1 ano. Quem infringir estas disposições é punido com multa de 600 patacas.
Quanto aos automóveis, é proibido o transporte de crianças com idade inferior a 12 anos no banco da frente dos automóveis, salvo se estes não possuírem banco da retaguarda, e tal transporte se fizer utilizando equipamento de retenção adaptado ao tamanho e peso da criança, como por exemplo, a cadeira de bebé para automóvel. É punido com multa de 300 patacas por pessoa encontrada nessas situações o condutor que infringir esta disposição.
Obs: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência a Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça