Condução em estado de embriaguez ou sob influência de drogas
Durante a quadra festiva do Natal, muitas pessoas vão participar em celebrações e festas e talvez venham a consumir bebidas alcoólicas. É possível que haja pessoas que pensem que quem conduzir depois de consumir álcool só infringe a lei se for causador de acidente rodoviário, resultando em mortos e feridos. No entanto, a Lei do Trânsito Rodoviário prevê normas sobre condução sob influência de álcool e condução em estado de embriaguez aplicáveis às pessoas que conduzem depois de consumir bebidas alcoólicas. Aqueles que violarem as normas serão responsáveis pelas consequências jurídicas resultantes do seu comportamento.
Condução sob influência de álcool
Segundo a lei, o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gramas por litro ou que, após exame realizado nos termos da lei, seja considerado sob influência de álcool em relatório médico, é classificado como condutor sob influência de álcool, sendo-lhe proibido conduzir na via pública. Segundo a lei, o condutor com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 gramas e inferior a 0,8 gramas por litro de sangue, é punido com pena de multa de 6 000 a 30 000 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
Qual é a quantidade de álcool que precisa de ser ingerida para que os testes acusem 0,5 gramas por litro de sangue? Efectivamente, não há um parâmetro fixo, uma vez que existem vários factores que afectam a taxa de alcoolemia, incluindo, o sexo, o peso, o teor alcoólico e o estado de saúde da pessoa. De acordo com os dados da Autoridade Hospitalar de Hong Kong, um adulto com o peso de 70 quilos que tenha bebido 355 mililitros de cerveja (por volta de uma lata), tem mais de 0,5 gramas de álcool no sangue. Este dado é apenas um elemento de referência.
Condução em estado de embriaguez
Como foi acima referido, a Lei do Trânsito Rodoviário prevê que aquele que conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gramas e inferior a 1,2 gramas por litro é considerado condutor sob influência de álcool e será sujeito a sanções. No entanto, quem conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro é considerado condutor em estado de embriaguez, incorrendo em crime.
De acordo com a lei, o condutor que tiver uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro, pode incorrer no crime de condução em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e é punido com pena de prisão até 1 ano e inibição de condução pelo período de 1 a 3 anos.
Condução sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Para além da condução em estado de embriaguez, quem conduzir veículo na via pública sob influência de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas cujo consumo seja considerado crime nos termos da lei, é punido com pena de prisão até 1 ano e inibição de condução pelo período de 1 a 3 anos.
Obs. Na elaboração do presente artigo, teve-se por referência os artigos 90.º e 96.º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça