Normas sobre o património arquitectónico
Embora sendo Macau um território de dimensão exígua, ela é detentora de um vasto e rico património cultural. Para além do seu centro histórico, que integra o Património Mundial, as descobertas arqueológicas de Macau constituem também um valiosíssimo espólio cultural. A primeira acção de pesquisa arqueológica remonta a 1972, conduzida por uma equipa de peritos em Coloane. Em 2006, os arqueólogos realizaram várias escavações em Hác Sá e provaram a existência de presença humana nesta localidade no período neolítico.
É de conhecimento comum que definir uma política de preservação de sítios e objectos arqueológicos favorável à sua conservação, protecção e divulgação se trata de um objectivo de grande relevância. A Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) contém normas claras sobre o património arqueológico, com vista a garantir os trabalhos arqueológicos e assegurar o desenvolvimento estável dos projectos de preservação e estudo.
Trabalhos arqueológicos
A Lei de Salvaguarda do Património Cultural determina que a realização de quaisquer trabalhos arqueológicos em Macau carece de autorização do Instituto Cultural e o pedido deve ser acompanhado de um projecto arqueológico detalhado. A lei estabelece também que cabe ao Instituto Cultural promover a realização de trabalhos arqueológicos e criar, manter e actualizar o inventário do património arqueológico de Macau.
Achados arqueológicos
Nas obras de construção de edifícios, vias públicas ou das redes de abastecimento de água e electricidade, é possível encontrar achados arqueológicos, daí que a Lei de Salvaguarda do Património Cultural estabelece que quando forem encontrados quaisquer objectos ou vestígios arqueológicos, em virtude de escavações ou da realização de outros trabalhos, nomeadamente inscrições, moedas ou outros objectos de valor arqueológico, deve os mesmos ser imediatamente suspensos e os achados comunicados ao Instituto Cultural, à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e aos demais serviços competentes, no prazo de 24 horas.
A lei determina que os achados arqueológicos descobertos em Macau são propriedade da Região Administrativa Especial de Macau, devendo ser recolhidos pelo Instituto Cultural em museu ou noutro lugar adequado. A suspensão das obras ou trabalhos acima referidos só será levantada após a confirmação pelo Instituto Cultural que estes não irão afectar os objectos ou vestígios arqueológicos.
Prémios e sanções
A preservação e a divulgação do património cultural constituem um dever de todos e as autoridades, as entidades da sociedade civil e os cidadãos devem trabalhar em conjunto e em articulação permanente para alcançar este fim. Para o efeito, a lei prevê um conjunto de prémios e sanções no âmbito do património arqueológico.
Nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, a descoberta de objectos ou vestígios arqueológicos pode conferir ao achador o direito a uma recompensa adequada, a fixar por despacho do Chefe do Executivo, ouvido o Conselho do Património Cultural. Inversamente, quem violar o dever de comunicação de achados arqueológicos acima referido, segundo a lei, pode ser punido com multa até as 200 000 patacas (caso se tratar de pessoa colectiva, designadamente, uma sociedade comercial, pode ser punida com multa até as 500 000 patacas).
Por outro lado, quem, por inobservância da lei, destruir objectos ou vestígios arqueológicos, incorre no “crime de destruição de objectos ou vestígios arqueológicos” e é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias (o valor da multa diária varia entre 50 a 10 000 patacas, a decidir pelo tribunal, ponderada a situação económica e a capacidade financeira da pessoa condenada e os seus encargos pessoais).
Obs. Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência os artigos 45.º , 66.º a 69.º, 95.º, 98.º e 99.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça