Conhecer as Leis de Macau

Pena de prisão até um ano por condução em estado de embriaguez

Muitas pessoas vão participar em festas durante as férias, onde provavelmente vão consumir bebidas alcoólicas. Algumas pessoas consideram que, quando conduzem depois de beber, só violam a lei quando se envolvem em acidentes de trânsito com feridos ou mortos. De facto, não é assim. A “Lei do Trânsito Rodoviário” refere-se à condução depois de beber, incluindo a “condução sob influência de álcool” e a “condução em estado de embriaguez” e em caso da violação das respectivas disposições haverá lugar a responsabilidade.

Condução sob influência de álcool

Nos termos da “Lei do Trânsito Rodoviário”, é proibido conduzir na via pública sob influência de álcool, considerando-se sob influência de álcool, o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gramas por litro, ou que, após exame realizado nos termos das respectivas disposições, seja como tal considerado em relatório médico.

Em geral, quantos copos é necessário beber para ser testada uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gramas por litro? Na realidade não existe um critério padronizado para este cálculo, porque existem vários factores que podem influenciar a taxa de álcool no sangue, incluindo o sexo, o peso, a proporção de água no corpo, o teor alcoólico, o consumo de álcool antes e depois de comer, bem como a situação de saúde, etc. Por exemplo, de acordo com os dados divulgados pela Autoridade Hospitalar de Hong Kong (Hong Kong Hospital Authority), se um adulto do sexo masculino com 70 quilos beber 355 mililitros de cerveja (cerca de uma lata), a taxa de álcool no sangue tem grande possibilidade de ultrapassar os 0,5 gramas, mas estes dados servem apenas para referência.

 

Consequências da condução sob influência de álcool

Em conformidade com as disposições legais, quem conduzir veículo na via pública com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 gramas e inferior a 0,8 gramas por litro de sangue é punido com pena de multa de 2.000,00 a 10.000,00 patacas. Por sua vez, quem conduzir veículo na via pública com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8 gramas e inferior a 1,2 gramas, é punido com pena de multa de 6.000,00 a 30.000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.

 

Condução em estado de embriaguez

Tal como acima indicado, a “Lei do Trânsito Rodoviário” determina que a condução com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 gramas e inferior a 1,2 gramas por litro de sangue, será considerada “condução sob influência de álcool”, sujeita a sanções legais. Todavia, a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro, constitui “condução em estado de embriaguez”, que é considerada uma infracção penal.

Em conformidade com as disposições legais, quem conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue, pratica o crime de “condução em estado de embriaguez”, sendo punido com pena de prisão até 1 ano e inibição de condução pelo período de 1 a 3 anos.

 

Condução sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

Além do crime de “condução em estado de embriaguez”, quem conduzir veículo na via pública sob influência de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas, cujo consumo seja considerado crime nos termos da lei, pratica o crime de “condução sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas”, sendo punido com pena de prisão até 1 ano e inibição de condução pelo período de 1 a 3 anos.

Obs. O presente texto tem como principal referência os artigos 90.° e 96.° da Lei n.° 3/2007, “Lei do Trânsito Rodoviário”.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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