Nunca se esqueça de apertar o cinto de segurança

CONHECER AS LEIS DE MACAU

Nunca se esqueça de apertar o cinto de segurança

Caso prático: apresentámos nesta coluna na semana passada o caso da senhora C que, ao permitir que o seu filho mais novo com 4 anos de idade se sentasse no banco da frente do automóvel particular, foi punida com multa de 600,00 patacas. Depois, a senhora C permitiu que o seu filho mais velho com 13 anos de idade se sentasse no banco da frente e mais uma vez foi autuada pela polícia de trânsito. Qual foi a lei violada pela senhora C, desta vez?

Afinal o filho mais velho da senhora C não usava o cinto de segurança.

Nos termos da Lei do Trânsito Rodoviário, ao conduzir um automóvel particular, o condutor e o passageiro transportado no banco da frente devem sempre usar o cinto de segurança, sob pena de ser aplicada uma multa de 300,00 patacas; a utilização incorrecta do cinto de segurança (por exemplo, o cinto de segurança passa apenas pela cintura) é punível também com uma multa de 300,00 patacas.

No caso de uma criança com idade inferior a 16 anos se sentar no banco da frente do veículo, o condutor pode ser punido com multa de 300,00 patacas quando permita a inutilização ou utilização incorrecta do cinto de segurança. No caso acima referido, a senhora C permitiu que o seu filho mais velho com 13 anos de idade não utilizasse o cinto de segurança e, por isso, foi punida com uma multa.

Vale a pena mencionar que, embora a legislação em vigor não estipule expressamente que os passageiros do banco traseiro devam usar cintos de segurança, por questões de segurança, tanto o condutor como os passageiros dos bancos da frente e traseiros devem usar sempre o cinto de segurança de forma correcta.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições do artigo 51.º da Lei do Trânsito Rodoviário.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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