Consequências da utilização de matérias-primas que se encontrem fora do prazo de validade na produção de géneros alimentícios
Nos últimos anos, todos os países do mundo têm atribuído importância à questão da segurança alimentar, no âmbito da qual os assuntos referentes à utilização de matérias-primas que se encontram fora do prazo de validade na produção dos géneros alimentícios merecem particular atenção. O Instituto para os Assuntos Municipais, doravante designado por IAM, também tem detectado por vezes em estabelecimentos de comidas ou em oficinas de produção de alimentos, entre outros lugares, casos que envolvem a utilização de matérias-primas na produção dos géneros alimentícios cujo prazo de validade já expirou. Assim, qual a responsabilidade legal em que se incorre em Macau quando se utilizam matérias-primas que já se encontram fora do prazo de validade na produção de géneros alimentícios?
Sobre a matéria de segurança alimentar, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a Lei de segurança alimentar em 2013, que regula claramente a supervisão e gestão, as medidas de prevenção, o controlo e tratamento de riscos e os mecanismos de tratamento de incidentes no âmbito da segurança alimentar, entre outros assuntos.
Quanto à questão de utilização de matérias-primas que se encontram fora do prazo de validade na produção dos géneros alimentícios, nos termos da lei acima mencionada, quem produzir e comercializar géneros alimentícios previstos nesta lei (incluindo a utilização de género alimentício como matéria-prima que se encontre fora do prazo de validade e o uso indevido de aditivos alimentares, entre outros) que constituam perigo para a integridade física de outrem (como por exemplo, após a realização da perícia técnica se prove que comer os alimentos referidos constitui um perigo para o corpo humano), incorre no “crime de produção e comercialização de géneros alimentícios nocivos”, e é punido com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias. Se resultar ofensa à integridade física de quem comer os alimentos, o agente é punido com a pena que ao caso couber, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo. Além disso, constitui também infracção administrativa, sancionada com multa de 50 000 a 600 000 patacas, a utilização de géneros alimentícios como matéria-prima que se encontrem fora do prazo de validade, ainda que tal não constitua perigo para a integridade física de outrem.
Dado que cabe ao IAM a fiscalização do cumprimento da Lei de segurança alimentar, caso o cidadão tenha questões referentes à segurança alimentar, poderá ligar para a Linha Aberta sobre Segurança Alimentar do IAM (2833-8181).
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições dos artigos 1.º, 4.º, 13.º e 19.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça