Processo referente a pequenas causas cíveis

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Processo referente a pequenas causas cíveis

Na nossa vida quotidiana, muitas pessoas podem encontrar casos em que o dinheiro que emprestaram a outra pessoa não seja reembolsado. Nos termos do Código de Processo Civil, para casos cujo valor não exceda 100 000 patacas e que estejam em causa litígios respeitantes a obrigações pecuniárias (por exemplo, não reembolso de dinheiro emprestado, atraso no pagamento da conta de electricidade pelos clientes, etc.) ou para casos que envolvam a protecção dos direitos dos consumidores (por exemplo, a exigência de reembolso para mercadorias que não correspondam ao que foi originalmente combinado), pode ser intentada uma acção junto do Juízo de Pequenas Causas Cíveis. Além de não ser necessário constituir advogado, o processo é mais célere do que o processo civil comum.

Hoje iremos fazer uma breve apresentação sobre o processo referente a pequenas causas cíveis.

Em primeiro lugar, o autor tem de apresentar junto do Juízo de Pequenas Causas Cíveis a petição inicial acompanhada das provas. A seguir, o Tribunal procede à citação do réu, podendo este contestar e oferecer provas no prazo de 15 dias, e ainda apresentar o pedido reconvencional (ou seja, o réu pode demandar o autor). Caso o réu deduza reconvenção, o Tribunal notifica o autor para este responder e oferecer provas nos 15 dias subsequentes à notificação. No que diz respeito à petição inicial, contestação, resposta à reconvenção e outros articulados acima referidos, as partes podem optar por elaborá-los por si ou preencher e entregar o impresso disponibilizado pelo Tribunal.

Em juízo, o juiz tenta conciliar as partes; se o não conseguir, procede à apreciação do caso e à produção de prova, e no final profere sentença. Importa referir que, em princípio, da sentença proferida no Juízo de Pequenas Causas Cíveis não cabe recurso.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições dos artigos 1285.º a 1295.º do Código de Processo Civil.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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