Aumento do número de três tipos de crimes
Recentemente, a Polícia Judiciária divulgou as estatísticas do ano passado (2014), segundo as quais o maior número de casos instaurados inclui o crime de furto (num total de 1.525 casos), a passagem de moeda falsa (incluindo o uso de cartões de crédito falsificados, num total de 308 casos), entre outros.
Por outro lado, alguns casos instaurados registaram uma subida notável em comparação com o ano de 2013, incluindo os casos de burla, sendo que o número global corresponde a uma subida de cerca de 50% em relação a 2013. Os crimes de sequestro e usura, que estão relacionados directamente com o jogo, também aumentaram quase 80% e 30%, respectivamente. A seguir apresentamos as disposições da lei relativa aos referidos três crimes.
Burla
Quanto aos crimes de burla, aos casos de burlas telefónicas e de burlas praticadas através da internet também houve um aumento. Registaram-se 375 casos de burlas telefónicas no ano passado, o que corresponde a uma subida de mais de 3 vezes em comparação com 2013. Houve 452 casos de burlas praticadas através da internet, o que representa um aumento de 33% em comparação com o ano anterior. De acordo com o Código Penal, quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, causando prejuízo patrimonial, pratica o crime de burla, sendo punido com pena de prisão até 3 anos.
Por outro lado, se o prejuízo patrimonial resultante da burla for de valor superior a 30.000,00 patacas, de acordo com a lei, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos. Se o prejuízo patrimonial for de valor superior a 150.000,00 patacas, ou o agente fizer da burla modo de vida, ou a pessoa prejudicada ficar em difícil situação económica, o agente é punido com pena de prisão até 10 anos.
Sequestro
Quanto aos crimes de sequestro relacionados directamente com o jogo, em 2014 registou-se um total de 71 casos, o que representa um aumento de cerca do dobro em relação a 2013. De acordo com o Código Penal, quem detiver, prender, mantiver detida ou presa outra pessoa ou de qualquer forma a privar da liberdade, pratica o crime de sequestro, sendo punido com pena de prisão até 5 anos.
Se a privação da liberdade durar por mais de 2 dias, ou for precedida ou acompanhada de ofensa grave à integridade física, tortura ou outro tratamento cruel, degradante ou desumano, o agente é punido com pena de prisão até 12 anos.
Usura
Quanto aos crimes de usura, houve um total de 208 casos no ano anterior, o que representa um aumento cerca de 30% em relação a 2013. Nos termos da Lei n.° 8/96/M (Jogo ilícito), quem, com intenção de alcançar um benefício patrimonial para si ou para terceiro, facultar a uma pessoa dinheiro ou qualquer outro meio para jogar, é punido com pena de prisão até 3 anos. Além disso, quem for condenado por este crime pode ser punido com a pena acessória de proibição de entrada nas salas de jogos, por um período até 10 anos.
Obs. O presente texto tem como principal referência os artigos 152.° e 211.° do Código Penal e os artigos 13.° e 15.° da Lei n.° 8/96/M.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça