Serviços da “Conta única de acesso comum”, diversificação de conveniência para os cidadãos e as empresas
Foi lançada, em 27 de Setembro do corrente ano, uma nova versão da aplicação para telemóvel “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau”, doravante designada por “Conta única de acesso comum”. O destaque, desta vez, consiste em introduzir a função de abertura de uma “Conta única de acesso comum” online e reorganizar os mais de 20 serviços actualmente disponibilizados pelos serviços públicos, facilitando a pesquisa por parte dos cidadãos. Nas próximas semanas, serão integrados, sucessivamente, novos serviços na “Conta única de acesso comum”, pelo que os cidadãos poderão usufruir, durante todo o processo, da conveniência trazida pelos serviços electrónicos.
Actualmente, dos serviços mais conhecidos da “Conta única de acesso comum” são a “busca predial” e a “busca comercial” da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. A partir de meados de Maio do corrente ano, os cidadãos passaram a poder apresentar o pedido através da aplicação móvel da “Conta única de acesso comum”. Feito o pagamento electrónico, os cidadãos podem imediatamente obter a busca predial ou comercial em formato electrónico, sem precisar de se deslocarem pessoalmente ao local para as pedir e levantar, o que lhes proporciona maior conveniência e celeridade. Desde o seu lançamento, em Maio do corrente ano, até ao presente, foram apresentados mais de 10 000 pedidos destinados a busca predial e mais de 2 500 destinados a busca comercial, o que demonstra a popularidade destes serviços entre os cidadãos. Ao mesmo tempo, os cidadãos podem também, mediante a “Conta única de acesso comum”, pedir ao Fundo de Segurança Social o subsídio de nascimento, de casamento e de funeral, pedir à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais a contratação de trabalhadores domésticos não residentes, como também pesquisar, na modalidade de “A minha saúde” dos Serviços de Saúde, registo clínico individual, relatório de análise laboratorial, registo de vacinação, entre outros, sendo os serviços prestados bastante diversificados. Além disso, os cidadãos podem ainda utilizar, através da conta do serviço, nas páginas electrónicas dos Serviços ou nas aplicações, 19 serviços públicos nos quais são empregues as tecnologias da “Conta única de acesso comum”.
A entrada em vigor da Lei da “Governação electrónica” vem assinalar uma nova fase da governação electrónica do Governo da RAEM, sobretudo no que diz respeito à “Conta única de acesso comum” dos serviços públicos. No futuro, em observância do princípio de proporcionar maior conveniência aos cidadãos e às empresas, e em torno dos quatro temas nucleares que se traduzem em certidões electrónicas, títulos digitais, atendimento digital e notificações electrónicas, será promovida e concretizada, de forma ordenada, a electronização de uma série de serviços públicos que são mais utilizados pelos cidadãos, de modo a permitir que estes sintam verdadeiramente que “os serviços se tornam facilmente acessíveis mediante a Conta única de acesso comum”.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e do Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça