Legislação sobre o Processo do Trabalho
Para assegurar os direitos fundamentais da população, de acordo com as disposições legais, os direitos podem ser protegidos por meio de processos judiciais. Por exemplo, em relação aos direitos e interesses entre os empregadores e os trabalhadores, a “acção laboral” é regulada pela legislação de Macau. O “Código de Processo do Trabalho”, aprovado pela Lei n.° 9/2003, regula o processo do trabalho. Este Código regula expressamente os seguintes conteúdos: o processo civil do trabalho, o processo contravencional do trabalho e os recursos em processo do trabalho.
Em Macau, tanto os empregadores como os trabalhadores quando encontram questões emergentes da relação laboral, podem primeiramente consultar-se ou pedir ajuda junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais. No caso de ser necessário recorrer à via judicial para obter uma solução, podem resolver os conflitos através do processo de trabalho. No âmbito da jurisdição de trabalho, o “Código de Processo do Trabalho” aplica-se a todas as questões emergentes de relações jurídicas de natureza laboral, como por exemplo, as questões emergentes de despedimento sem justa causa, acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Além disso, as questões emergentes das relações estabelecidas no âmbito da actividade das agências de emprego (as que respeitam à selecção e colocação dos trabalhadores), bem como, as questões emergentes da prestação de serviços clínicos, de enfermagem ou hospitalares, em benefício de vítimas de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
Em Macau, além dos trabalhadores locais, existe ainda um grande número de trabalhadores não residentes, e em conformidade com as disposições da lei, estes trabalhadores não residentes também têm direito de acesso ao juízo laboral para resolver os conflitos. Nos termos do “Código de Processo do Trabalho”, tanto os trabalhadores locais como os trabalhadores não residentes, têm direito de acesso ao juízo laboral para resolver os conflitos, podendo o Ministério Público representá-los no processo judicial. Ao mesmo tempo, os empregadores têm também direito de acesso ao juízo laboral para defesa dos seus direitos.
No âmbito do processo de trabalho, foi criado um juízo laboral no Tribunal Judicial de Base no dia de 16 Outubro de 2013. São da competência deste Juízo Laboral as acções, incidentes e questões cíveis e contravencionais emergentes de relações jurídicas de natureza laboral às quais se aplica o “Código de Processo do Trabalho”. Além da criação do Juízo Laboral no Tribunal Judicial de Base, ainda há Juízos Cíveis, Juízos Criminais, Juízo de Instrução Criminal, Juízo de Pequenas Causas Cíveis e Juízo de Família e de Menores, sendo cada juízo competente para executar as respectivas decisões.
Obs. O presente texto tem como principais referências a Lei n.° 9/1999 e a Lei n.° 9/2003.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça