Cancelamento da conta individual de previdência central não obrigatório

CONHECER AS LEIS DE MACAU

Cancelamento da conta individual de previdência central não obrigatório

Com a finalidade de implementar o regime de previdência central e reforçar a garantia de vida dos residentes de Macau após a aposentação, a Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018. Através de vários artigos, esta coluna já apresentou as disposições constantes no regime de previdência central não obrigatório e hoje iremos continuar com as apresentações sobre as formas de tratamento da conta individual e a situação de cancelamento da conta individual em caso de morte do respectivo titular da conta.

A conta individual é composta pela subconta de gestão do Governo, subconta de contribuições e subconta de conservação; em caso de morte do titular da conta, o saldo final da sua conta individual entra para o cômputo da herança do falecido, sendo, tal como os outros bens do titular da conta, por exemplo, bens imóveis, veículos, depósitos bancários, administrado pelo cabeça-de-casal ou pelos herdeiros legítimos. A conta individual apenas é cancelada quando o saldo da conta tiver sido levantado na totalidade pelos respectivos herdeiros.

Se o titular da conta tiver falecido mas os herdeiros não procederem ao levantamento do saldo final da respectiva conta individual, esta é processada pelas seguintes formas: 1) As verbas que integram a subconta de gestão do Governo mantêm-se depositadas na conta, sob gestão do Fundo de Segurança Social (adiante designado por “FSS”), sendo atribuídos anualmente eventuais rendimentos; 2) As verbas que integram a subconta de contribuições e subconta de conservação são administradas pela entidade gestora de fundos, e, após cinco anos a contar da data em que o FSS teve conhecimento da morte do respectivo titular, o FSS notifica a entidade gestora de fundos para proceder ao cancelamento da subconta de contribuições e da subconta de conservação do respectivo titular, sendo as verbas transferidas para a respectiva subconta de gestão do Governo. A conta individual apenas é cancelada quando as verbas liquidadas tiverem sido levantadas na totalidade pelos respectivos herdeiros.

Os cidadãos que queiram saber mais sobre o regime de previdência central não obrigatório podem consultar o website do FSS (www.fss.gov.mo), pedir folhetos ou telefonar para o FSS através do número de telefone 2853 2850 nas horas de expediente.

Obs.: Na elaboração da presente coluna tivemos como principal referência as disposições contidas na Lei n.º 7/2017 e Regulamento Administrativo n.º 33/2017.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *