Curso de formação específica e prova específica para condutor de táxi

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Curso de formação específica e prova específica para condutor de táxi

A Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) entrou em vigor no dia 3 de Junho de 2019, estabelecendo o regime de acesso, gestão, fiscalização e sanção do exercício da actividade de transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, com vista a assegurar a qualidade do serviço e a salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos passageiros e dos operadores. Já apresentámos nesta coluna o conteúdo dessa lei. Iremos apresentar hoje as normas previstas no Regulamento Administrativo n.º 19/2019 (Curso de formação específica e prova específica para condutor de táxi) que entrou em vigor no mesmo dia de entrada em vigor da referida lei.

Nos termos do Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, o cartão de identificação de condutor de táxi é apenas atribuído a quem preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1) Esteja habilitado, há pelo menos dois anos, com carta de condução de automóveis válida, das classes ligeiras ou pesadas; 2) Não tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática dolosa de, entre outros crimes, crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, salvo se reabilitado; 3) Não tenha sido inibido de conduzir ou interditado do exercício da actividade de transporte de passageiros em táxi nos últimos três anos por decisão judicial transitada em julgado; 4) Não lhe tenha sido cancelado o cartão de identificação de condutor de táxi nos últimos três anos por ter cometido quatro infracções graves num período de cinco anos, tais como cobrança indevida de tarifas e recusa de prestação de serviços aos passageiros; 5) Tenha concluído o curso de formação específica e sido aprovado em prova específica realizada pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).

O Regulamento Administrativo n.º 19/2019 define o conteúdo e os métodos de avaliação do curso de formação específica e da prova específica destinados à emissão do cartão de identificação de condutor de táxi. O curso de formação específica tem a duração de 10 horas, abrangendo o seguinte conteúdo: conhecimentos relacionados com os serviços de transporte de passageiros em táxis, necessários para elevar a qualidade da prestação de serviços; conhecimentos sobre as actividades de transporte de passageiros em táxis, as paisagens principais, as ruas e as zonas proibidas da RAEM, bem como conhecimentos e prática da segurança rodoviária; ética, atitude na prestação de serviços, linguagem básica e técnica de exploração que um condutor de táxi deve ter. O programa e as regras do curso são determinadas pela DSAT. Os interessados que pretendam inscrever-se no curso devem apresentar o requerimento à DSAT e entregar fotocópia do bilhete de identidade de residente da RAEM. Aqueles que concluam o curso podem participar na prova específica no prazo de três anos, contado a partir da conclusão do curso.

A prova específica consiste em prova escrita com duração de uma hora, sendo o seu conteúdo fixado conforme o programa do curso de formação específica. A classificação da prova específica é expressa na escala de 0 a 100 valores, sendo considerado aprovado aquele que obtenha classificação igual ou superior a 75 valores e lhe emitido o cartão de identificação de condutor de táxi. Os interessados que pretendam participar na prova específica devem apresentar requerimento junto da DSAT, acompanhado de certificado de registo criminal. Além disso, a DSAT pode exigir aos requerentes a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de outros documentos ou informações que contribuam para a apreciação sobre o preenchimento dos requisitos para o exercício da actividade de condutor de táxi definidos na Lei n.º 3/2019.

Obs.: O conteúdo do presente texto tem como referência principal as normas previstas na Lei n.º 3/2019 e no Regulamento Administrativo n.º 19/2019.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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