Breve apresentação sobre a Lei de bases de gestão das áreas marítimas (IV)
No artigo da semana passada,fizemos uma apresentação sobre o conteúdo da Lei de bases de gestão das áreas marítimas referente ao zoneamento marítimo funcional e o uso das áreas marítimas. Hoje apresentamos as restantes normas constantes na mesma lei.
- Protecção das áreas marítimas
A segurança ambiental e o equilíbrio ecológico das áreas marítimas têm uma grande relevância para os interesses globais e o desenvolvimento a longo prazo, não só da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, como também a nível nacional, consequentemente, a protecção do ambiente das áreas marítimas é um dos trabalhos prioritários do Governo da RAEM. O Governo da RAEM tem, no âmbito da protecção do ambiente das áreas marítimas, as seguintes competências fundamentais: 1) definir as medidas de protecção do ambiente das áreas marítimas da RAEM em conformidade com o plano geral de protecção ambiental do meio marinho nacional; 2) definir os critérios de gestão da qualidade do ambiente das áreas marítimas, de acordo com os critérios de qualidade do ambiente marítimo nacional, e em conformidade com o estado natural e condições socioeconómicas e técnicas das áreas marítimas da RAEM; 3) realizar periodicamente a monitorização e a avaliação ambiental das áreas marítimas e elaborar os respectivos relatórios; 4) elaborar planos de contingência, prevenção e controlo de acidentes graves de poluição marinha; 5) estabelecer reservas naturais marinhas e adoptar medidas eficazes para a sua protecção e gestão, segundo as necessidades de protecção do ecossistema das áreas marítimas; 6) criar redes de monitorização do ecossistema das áreas marítimas e estabelecer mecanismos de comunicação com as regiões vizinhas; 7) promover a cooperação regional nos domínios da protecção do ambiente das áreas marítimas, da prevenção e controlo de desastres marítimos e do tratamento de incidentes imprevistos.
- Desenvolvimento das áreas marítimas
O desenvolvimento da economia marítima é uma peça-chave para promover a diversificação e desenvolvimento sustentável da economia da RAEM e uma vertente indispensável para a execução do Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016-2020). De modo a fomentar o desenvolvimento da economia marítima da RAEM, esta lei determina que compete ao Governo da RAEM elaborar políticas e adoptar medidas para o desenvolvimento da economia marítima e confere ao mesmo as seguintes competências: 1) clarificar as condições para o desenvolvimento da economia marítima e estudar os projectos de desenvolvimento da economia marítima que devam ter prioridade; 2) promover a cooperação regional no desenvolvimento da economia marítima.
A delimitação dos 85 km2 de áreas marítimas da RAEM pelo Estado tem um grande significado, pois, veio proporcionar novas oportunidades e espaço para o desenvolvimento social e urbano de Macau. No futuro, é necessário que a RAEM faça a gestão e utilização das áreas marítimas de forma adequada, aproveitando esta política vantajosa que foi proporcionada a Macau pelo Estado. Para que os frutos do desenvolvimento das áreas marítimas de Macau possam ser usufruídos por toda a população, é necessário saber aproveitar as vantagens conferidas pelos recursos marítimos e articular com a política nacional de apoio, planeando metodicamente o rumo adequado ao desenvolvimento das áreas marítimas e promover o seu desenvolvimento, respeitando as linhas gerais do Estado sobre a utilização dos mares, as características das áreas marítimas e as necessidades de desenvolvimento da RAEM.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência a Lei n.º 7/2018 (Lei de bases de gestão das áreas marítimas).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça