Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio (V)
No artigo da semana passada, falámos sobre a elaboração da acta da reunião da assembleia geral do condomínio, bem como as normas que exigem o depósito das cópias das actas de reunião atinentes à eleição e exoneração dos membros da administração, junto do Instituto de Habitação, entre outras. De seguida iremos apresentar as normas atinentes à administração.
- A administração deve ser constituída por quantos membros? Quem pode ser membro da administração? Os arrendatários podem ser membros da administração?
A administração pode ser constituída por um ou mais membros. Todavia, nos edifícios com mais de 100 fracções autónomas, esta tem de ter pelo menos três membros.
Apenas os condóminos, usufrutuários e promitentes-adquirentes (que já tenham recebido o imóvel) podem ser membros da administração, enquanto que os arrendatários não.
- Qual é a duração do mandato dos membros da administração? O mandato pode ser automaticamente renovado?
O mandato dos membros da administração não pode exceder três anos, renovável apenas mediante nova deliberação da assembleia geral do condomínio, ou seja, após o termo do mandato dos membros da administração, estes não podem continuar como membros da administração salvo se a assembleia geral do condomínio realizar uma reunião e deliberar no sentido de renovar os seus mandatos.
- Quando é que deve ser convocada a reunião da assembleia geral do condomínio para eleição dos novos membros da administração?
A administração deve convocar, com pelo menos três meses de antecedência sobre o termo do mandato, uma reunião da assembleia geral do condomínio para eleição dos novos membros da administração.
- Caso ainda não se tenha conseguido eleger os novos membros da administração após o termo do mandato dos membros da administração, os membros da administração cessante podem manter, temporariamente, em funções?
Na realidade, após o termo do seu mandato, os membros da administração cessante já não possuem legitimidade para o exercício de funções. No entanto, de modo a evitar um vazio na administração do prédio, devido ao facto de ainda não se ter conseguido eleger os novos membros da administração, prejudicando os interesses de todos os condóminos, a lei dita que os membros da administração cessante mantêm-se em funções até serem eleitos os seus sucessores, não podendo, no entanto, a continuidade no exercício de funções ultrapassar seis meses.
- A assembleia geral do condomínio pode exonerar, a qualquer momento, os membros da administração?
A lei prevê que os membros da administração só podem ser exonerados, mediante deliberação da assembleia geral do condomínio, se houver justa causa, nomeadamente, quando o membro da administração violar grave ou repetidamente os seus deveres, tenha cometido um crime no exercício das suas funções e por causa delas ou quando tenha demonstrado inaptidão para o exercício das suas funções. As deliberações relativas à exoneração dos membros da administração, são aprovadas por mais de metade dos votos dos condóminos presentes e que represente pelo menos 25% do valor total do condomínio.
- A administração pode praticar actos em representação da assembleia geral do condomínio perante qualquer entidade pública ou privada?
Pode. Nos termos da Lei n.º 14/2017, a administração, no exercício das suas funções, representa os condóminos perante quaisquer entidades públicas ou privadas, na prática, entre outros, dos seguintes actos: 1) abertura de contas bancárias específicas para os movimentos correntes e para o fundo comum de reserva; 2) celebração de contratos de trabalho e cumprimento de todos os actos legalmente exigidos à entidade empregadora (tais como as contribuições feitas a favor do trabalhador para o regime de segurança social); 3) celebração de contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência a Lei n.º 14/2017 (Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça