Conhecer as Leis de Macau

Salvaguarda dos direitos e interesses das mulheres na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, doravante designada por Convenção, é uma convenção internacional respeitante aos direitos das mulheres, tendo como objectivo principal impulsionar a igualdade de direitos dos homens e das mulheres e eliminar a discriminação contra as mulheres. De momento, há mais de 180 países que são Estados-partes, incluindo a República Popular da China, pelo que a Convenção, que já era aplicável a Macau antes do regresso à Pátria, continua a ser aplicável após o mesmo.

A Convenção, constituída por um preâmbulo e seis partes, contém um total de 30 artigos, regulando principalmente a igualdade entre homens e mulheres, o gozo pelas mulheres do estatuto idêntico ao dos homens nas áreas de educação, família, emprego e economia, entre outros, e a salvaguarda dos direitos das mulheres nos âmbitos políticos e de assuntos públicos. A Convenção não só reconheceu, de forma positiva, o princípio de igualdade, como também solicitou aos Estados-partes a tomada de medidas apropriadas, tais como disposições legislativas, por forma a assegurar o pleno desenvolvimento e o progresso das mulheres, bem como a garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em condições de igualdade com os homens.

Em Macau, nas leis de diferentes áreas constam também disposições respeitantes à salvaguarda dos direitos das mulheres, como por exemplo, na Convenção, na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e na Lei das relações de trabalho, entre outras.

A Lei Básica garante expressamente a igualdade entre homens e mulheres e os direitos das mulheres. Assim por exemplo, nos termos do artigo 25.º, os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de sexo. A par disso, a Lei Básica determina, de forma muito clara, que os legítimos direitos das mulheres são protegidos pela Região Administrativa Especial de Macau.

Em diversas áreas, reflecte-se a igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente, e em concreto na área do trabalho e do emprego. A Lei das relações de trabalho consagra o direito de todos os residentes de Macau às mesmas oportunidades de acesso ao emprego, em condições não discriminatórias. Por exemplo, no decurso de recrutamento, o sexo do candidato não pode ser um factor a ter em consideração; os homens e as mulheres têm direito às mesmas oportunidades de promoção; entre outros. Além do princípio da igualdade, as normas legais prestam às mulheres uma protecção especial, tendo em conta as situações especiais das mulheres, como por exemplo, nos termos da lei, as trabalhadoras têm direito, por motivo de parto, a 56 dias de licença de maternidade.

Nota: Na elaboração do presente artigo tiveram-se como referência os artigos 25.º e 38.º da Lei Básica e o disposto na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e os artigos 6.º e 54.º da Lei das relações de trabalho.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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