Conhecer as Leis de Macau

Disposições relativas à exploração de estabelecimentos de comidas ou bebidas (II)

O artigo da semana passada referiu-se a várias disposições legais aplicáveis à exploração de estabelecimentos de comidas ou bebidas, nomeadamente quanto ao requerimento de licença, ao uso de denominação indevida, às alterações ilegais, entre outros. Assim, hoje apresenta-se no seguinte artigo o demais conteúdo relativo ao mesmo tema.

Alteração da tabela de preços

Para a exploração de um estabelecimento de comidas ou bebidas, é ainda necessário prestar atenção à fixação de preços. A maioria dos restaurantes vai aumentar os preços de comida e bebida, quando ocorrer uma elevação do preço dos produtos. Assim, os donos dos restaurantes têm de fixar os preços adequados depois de consideração ponderada, tendo em conta o controlo de custos e a aceitação dos clientes. Além disso, as respectivas disposições legais estipulam que os estabelecimentos de comidas ou bebidas devem comunicar à entidade licenciadora a alteração da tabela de preços de qualquer comida e bebida que vendem no respectivo estabelecimento, incluindo o aumento de preços, a redução de preços, a alteração dos tipos de comida ou bebida disponibilizados para venda, se não o fizerem, incorrem na prática de uma infracção qua será punida com multa de 2 500 patacas.

Manutenção das instalações, higiene e limpeza

A manutenção das instalações e a higiene e limpeza também são muito importantes para a exploração de estabelecimentos de comidas ou bebidas. Por isso, de acordo com as respectivas disposições legais, as instalações, mobiliário, maquinaria e demais equipamento dos estabelecimentos devem ser mantidos nas devidas condições de apresentação, funcionamento e limpeza, reparando-se prontamente as deteriorações ou avarias verificadas. A infracção às disposições legais aplicáveis poderá ser punida com multa até 7 500 patacas.

Relativamente à higiene e limpeza nos estabelecimentos, caso haja a infestação de ratos ou baratas, o armazenamento de louças e utensílios em local que não ofereça condições de higiene, o deficiente funcionamento do sistema de recolha e exaustão de fumos e cheiros, entre outras situações, incorre-se na prática de uma infracção punível com multa até 35 000 patacas.

Armazenamento de combustíveis e segurança contra incêndios

A fim de garantir a segurança dos clientes e do pessoal dos estabelecimentos de comidas ou bebidas, estão previstas disposições legais relativas ao armazenamento de combustíveis e segurança contra incêndios. De acordo com a lei, é proibida a existência de combustíveis para além dos limites fixados ou de tipo não aprovado para uso nos estabelecimentos de comidas ou bebidas. Por outro lado, a inexistência de extintores ou existência em número insuficiente, a ocupação dos caminhos de evacuação, a inexistência ou deficiência de iluminação de emergência de segurança, bem como o bloqueamento de saídas e de janelas ou sacadas são infracções à lei, que poderão ser igualmente punidas com multa até 35 000 patacas.

Alteração de titularidade

A alteração de titularidade dos estabelecimentos de comidas ou bebidas deve ser requerida pela pessoa ou empresa, a favor de quem a alteração se tenha verificado, junto da entidade licenciadora, no prazo de 60 dias contados do acto que a tiver determinado. A infracção à referida disposição será punida com multa de 7 500 patacas.

Nota: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência o disposto nos artigos 32.º, 33.º, 35.º, 54.º, 71.º, 73.º, 78.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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