Conhecer as Leis de Macau

Registo da propriedade automóvel

A Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, subordinada à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, tem competência para efectuar o registo da propriedade automóvel, sendo as respectivas instalações na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º andar, Macau. De acordo com as disposições legais, o registo da propriedade automóvel é obrigatório, sendo tanto a compra de veículos automóveis novos ou em segunda mão, bem como a hipoteca sujeitos a registo.

O registo da propriedade automóvel tem em vista a segurança do comércio, evitando que as pessoas sem poder de disposição ou quem já tenha perdido este poder (por exemplo, o proprietário anterior do veículo) cometam fraude dispondo indevidamente do veículo. Veja-se, por exemplo: A vendeu um veículo a B, e B não efectuou o registo da propriedade automóvel na Conservatória. A seguir, A vendeu o mesmo veículo a C aproveitando essa falta de registo. O registo da propriedade automóvel pode dar a conhecer a constituição de direitos sobre os veículos automóveis, como por exemplo, a hipoteca. Os requerentes podem pedir informações relativas aos veículos por escrito junto da Conservatória ou do Centro de Serviços da RAEM, as quais dão publicidade clara à respectiva situação, assim evitando que alguém oculte, intencionalmente, a situação jurídica do veículo para o colocar à venda, lesando o comprador.

Note-se que no caso da falta do registo da propriedade automóvel, de acordo com as disposições legais, as autoridades competentes devem apreender o veículo e remeter os respectivos documentos à Conservatória, onde ficam até que o registo seja efectuado.

A fim de facilitar a vida dos cidadãos, no seguimento do lançamento da marcação prévia online dos serviços de notariado no fim do ano passado, a DSAJ ainda lançou, recentemente, a marcação prévia online dos serviços das Conservatórias. Os cidadãos podem marcar os serviços da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis através da internet, como sejam o registo da propriedade automóvel, a emissão das informações por escrito, entre outros. Quando os cidadãos acedem à página electrónica da DSAJ: www.dsaj.gov.mo e clicam na Marcação prévia online dos serviços de registo e notariado, podem escolher a hora e o local apropriados para o tratamento de diversos serviços de registo e notariado, poupando assim o tempo de espera no local. Os cidadãos ainda podem aceder, em qualquer momento, à página electrónica acima referida para alterar a marcação.

Em caso de dúvida sobre o registo da propriedade automóvel, é favor telefonar para 2837 4374.

Nota: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência o disposto nos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 49/93/M.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *