Qual a diferença entre Secularidade e Secularismo?
A Igreja e o Estado têm os seus respectivos campos de competência e disfrutam de autonomia respeitando-se mutuamente. A autonomia do Estado com respeito às leis eclesiásticas é chamada de “secularidade”.
A secularidade evita dois extremos: (1) por um lado a imposição de uma teoria moral pelo Estado, e por outro lado (2) a rejeição dos valores morais e espirituais (secularismo).
(1) O primeiro extremo quer que o Estado regule o comportamento moral dos seus cidadãos. Esta forma de pensamento muitas vezes leva ao totalitarismo ou, no mínimo, ao autoritarismo.
A esta tendência errónea, devemos dizer que não é papel do Estado decidir o bem e o mal, ou governar as consciências dos cidadãos. É sua obrigação procurar e promover o bem comum. No entanto, para tal, tem que promulgar leis que estejam em consonância com a Lei Natural.
(2) O secularismo, por outro lado, diz que o Estado deve rejeitar, ou pelo menos manter-se neutro no que respeita aos problemas morais, e a religião deve ser restringida a uma esfera puramente privada. Esquece, no entanto, que o Estado tem que procurar e promover o bem comum; tem que favorecer os comportamentos dos seus cidadãos de acordo com os princípios éticos, porque tais princípios são essenciais para o desenvolvimento integral do homem. Se o Estado permanecer neutro não pode ajudar ao desenvolvimento integral dos seus cidadãos.
O Papa Bento XVI falou sobre secularidade quando expressou preocupação com «a crescente marginalização da religião, em particular do Cristianismo, em lugares e mesmo em nações que dão grande ênfase à tolerância. Há quem advogue que a voz da religião deva ser silenciada, ou pelo menos relegada para uma esfera puramente privada. Há aqueles que argumentam que as celebrações de festas, tais como o Natal, deverão ser desencorajadas, na crença questionável de que de alguma forma podem ofender os fiéis de outras religiões. E há aqueles que – paradoxalmente com a intenção de eliminar algum acto de descriminação – defendem que os cristãos em funções públicas devem por vezes ser obrigados a agir contra a sua consciência. Estes são sinais preocupantes de uma falha de apreciação não só dos direitos dos crentes à liberdade de consciência e liberdade de religião, mas também do papel legítimo da religião na Praça Pública» (Jornada Apostólica ao Reino Unido, 17 de Setembro de 2010).
É ingénuo e injusto pedir aos crentes que ajam na política como se Deus não existisse. Ingénuo porque cada um age com base nas suas convicções (religião, filosofia, política e outras), sejam elas de fé, religiosa ou não. Portanto, são convicções que afectam necessariamente o comportamento social dos cidadãos. Injustas porque são concedidos aos não-católicos os direitos de usarem as suas crenças, independentemente do que essas crenças sejam. Os católicos devem ter os mesmos direitos.
«Devem os cidadãos cujos julgamentos morais são baseados nas suas crenças religiosas serem menos bem-vindos por expressar as suas convicções mais profundas? Quando isso acontece, não é a própria democracia que é esvaziada do seu significado real? Não deve o pluralismo genuíno implicar que convicções firmemente sustentadas possam ser expressas em diálogo público vigoroso e respeitoso? A Igreja encoraja prontamente esse diálogo. Ela sabe que será mais útil e produtivo, desde que esteja aberto à verdade objectiva que pode ser alcançada e aderida, e não está condicionada por uma ideia preconcebida de “uma religião” e “moral” de a pessoa humana e da comunidade humana» (São João Paulo II, Discurso, 7 de Dezembro de 1995).
Pe. José Mario Mandía