De que forma os Ministros Sagrados cumprem a sua Missão Tripla?
Todos os fiéis baptizados tornam-se “outros Cristos”, pois partilham em Cristo a mesma tarefa como sacerdotes, profetas e reis. Mas esta tarefa tripartida é efectuada de diversas formas pelos ministros ordenados e pelos leigos.
Os ministros ordenados recebem um sacramento adicional (o Sacramento das Ordens Sagradas) que lhes concede poderes para actuarem “in persona Christi capitis” no lugar de Cristo, a “Cabeça”. Este poder é – como já vimos anteriormente – um serviço. É por isso que são chamados de “ministros”, no sentido de “servente”: aquele que serve.
Além disso, a Igreja ensina-nos que “existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado” (Catecismo da Igreja Católica nº 1554). Daí que os bispos (epíscopos) exerçam a Missão Tripla, pois “recebem a plenitude do sacramento da Ordem que os inserem no colégio episcopal e fazem deles os chefes visíveis da Igreja particular que lhes é confiada. Os bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio, têm parte na responsabilidade apostólica e na missão de toda a Igreja, sob a autoridade do Papa, sucessor de São Pedro” (CIC nº 1594). Já na qualidade de “presbíteros (sacerdotes) são os colaboradores dos bispos” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica nº 307).
OFÍCIO PROFÉTICO OU DO ENSINO
Um profeta tem que ouvir a Deus e transmitir a Palavra de Deus, e não as suas opiniões privadas. O próprio Jesus disse: «Os meus ensinamentos não são meus, mas de quem me enviou (João 7:16)». O Compêndio do Catecismo da Igreja Católica define no ponto 184: “Os Bispos, em comunhão com o Papa, têm o dever de anunciar o Evangelho a todos, fielmente e com autoridade, como autênticas testemunhas da fé apostólica e revestidos da autoridade de Cristo. Mediante o sentido sobrenatural da fé, o Povo de Deus, adere indefectivelmente à fé, sob a condução do Magistério vivo da Igreja”.
O CCIC sublinha ainda no ponto 185 que há duas ocasiões em que a Igreja ensina infalivelmente:
1– “Quando o Romano Pontífice, em virtude da sua autoridade de supremo Pastor da Igreja, ou o Colégio Episcopal, em comunhão com o Papa, sobretudo reunido num Concílio Ecuménico, proclamam com um acto definitivo uma doutrina respeitante à fé ou à moral” – Magistério Extraordinário. Quando o Santo Padre proclama algo como doutrina de fé e moral, diz-se que o Papa falou “ex cathedra” – isto é, falou da sua cadeira ou do seu assento.
2– “Quando o Papa e os Bispos, no seu Magistério Ordinário, concordam ao propor uma doutrina como definitiva. A tais ensinamentos cada fiel deve aderir com o obséquio da fé”.
Em ambas as ocasiões, todos os fiéis ficam obrigados a aceitar os ensinamentos com uma fé obediente.
OFÍCIO SACERDOTAL OU SANTIFICANTE
A tarefa principal de um sacerdote “é oferecer presentes e sacrifícios pelos pecados” (Hebreus 5:1). Ele age “in persona Christi”, “em lugar de Cristo”. 1– Deus, por intermedio de Cristo, abençoa o Homem. 2– Para que o Homem, através de Cristo, possa abençoar, louvar, adorar e dar graças a Deus, fá-lo por meio do Sagrado Sacrifício da Santa Missa.
No ponto 186, o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica refere que “os Bispos santificam a Igreja distribuindo a graça de Cristo, mediante o ministério da palavra e dos sacramentos, em particular da Eucaristia, e também com a oração e o seu exemplo e trabalho”.
OFÍCIO REAL OU O QUE GOVERNA
Cristo é Rei e Pastor. O CCIC (nº 187) aponta: “Cada Bispo, enquanto membro do colégio episcopal, exerce colegialmente a solicitude por todas as Igrejas particulares e por toda a Igreja, juntamente com os outros Bispos unidos ao Papa. O Bispo, a quem é confiada uma Igreja particular, governa-a com a autoridade do poder sagrado, próprio, ordinário e imediato, exercido em nome de Cristo, bom Pastor, em comunhão com toda a Igreja e sob a condução do sucessor de Pedro”.
Pe. José Mario Mandía