O que mais temos “desde o princípio”?
“Desde o início da criação, o homem teve que trabalhar… Deus fez Adão do barro da terra e criou para ele e seus descendentes este belo mundo em que vivemos, ‘ut operaretur et custodiret illum’, ‘para zelar por ele e nele fazer suas plantações’ (Génesis 2, 15). Devemos, portanto, estar convencidos de que o trabalho é uma realidade magnífica” (São Josemaría, “Trabalhar para Deus”, Amigos de Deus, 57).
São Josemaría repetia que o trabalho não era castigo pelo pecado original. Foi um dos dons de Deus para connosco, pelo qual nos tornámos à sua imagem e semelhança (cf. BST52). “Não se engane sobre isso. O dever do homem em trabalhar não é consequência do pecado original, nem é apenas uma descoberta dos tempos modernos. É um meio indispensável que Deus nos confiou aqui nesta terra. Destina-se a preencher os nossos dias e a tornar-nos partícipes da força criadora de Deus” (Amigos de Deus, 57). Através do trabalho, tornamo-nos senhores da realidade material e assim participamos do pastoreio de Deus.
O Compêndio do Catecismo da Igreja Católica (CCIC) refere no ponto 513: “O trabalho é um dever e um direito pelo qual o ser humano colabora com Deus Criador”. Daí que precisemos trabalhar “com empenho e competência” (CCIC nº 513). Quando nos esforçamos para trabalhar com a maior dedicação e perfeição de que somos capazes, podemos alcançar vários fins: “nós [1] pomos em acção capacidades inscritas na sua natureza, [2] exaltamos os dons do Criador e os talentos recebidos, [3] sustentamo-nos e aos nossos familiares e [4] servimos a comunidade humana. Além disso, com a graça de Deus, o trabalho pode ser meio de [5] santificação e de [6] colaboração com Cristo para a salvação dos outros”. Vemos, assim, que o trabalho é uma importante responsabilidade para cada um de nós.
Por esta razão, o CCIC também nos ensina, no ponto 514: “A todos deve ser possível obter um trabalho seguro e honesto, sem discriminações injustas, respeitando a livre iniciativa económica e uma justa retribuição”. Os responsáveis pelo bem comum são responsáveis por garantir o referido “acesso”.
“Compete ao Estado fornecer a segurança das garantias das liberdades individuais e da propriedade, para além duma moeda estável e de serviços públicos eficientes; compete-lhe ainda zelar e orientar o exercício dos direitos humanos no sector económico. A sociedade deve ajudar os cidadãos a encontrar trabalho, conforme as circunstâncias” (CCIC nº 515).
O direito e a responsabilidade de trabalhar acarretam direitos e deveres, tanto dos empregadores quanto dos empregados.
Qual é a tarefa da gestão empresarial? “Os responsáveis das empresas têm a responsabilidade económica e ecológica das suas operações. Estão obrigados a ter em conta o bem das pessoas e não apenas o aumento dos lucros, embora estes sejam necessários para assegurar os investimentos, o futuro das empresas, o emprego e o bom andamento da vida económica” (CCIC nº 516).
E os trabalhadores? “Devem realizar o seu trabalho, com consciência, competência e dedicação, procurando resolver, com o diálogo, eventuais controvérsias. O recurso à greve não violenta é moralmente legítimo quando se apresenta como instrumento necessário, em vista dum benefício proporcionado e tendo em conta o bem comum” (CCIC nº 517).
Pe. José Mario Mandía