Quais são as ocasiões de pecado? E que significa “cooperação no mal”?
OCASIÕES DE PECADO –Uma ocasião de pecado é uma circunstância externa (pessoa, coisa, evento, e assim por diante) que oferece um forte incitamento ao pecado e uma oportunidade adequada para cometê-lo. Tais circunstâncias levam à tentação.
Existem muitos tipos de ocasiões de pecado:
(1) Ocasião remota: oferece um leve perigo de pecado; nesses casos, uma pessoa raramente comete pecado.
(2) Ocasião próxima: oferece um grave perigo de pecado. Pode ser classificada em três grupos:
Uma ocasião próxima pode ser (2a.1) absolutamente próxima: alguma circunstância externa causa um sério perigo de pecado para todos (por exemplo, a leitura de literatura extremamente obscena); ou (2a.2) relativamente próxima: perigoso apenas para certos indivíduos.
Uma ocasião próxima também pode ser (2b.1) gratuita: se puder ser evitada facilmente; ou (2b.2) necessária: não pode ser evitada (por exemplo, a casa dos pais de uma criança).
Além disso, uma ocasião próxima também pode estar (2c.1) continuamente presente: a pessoa permanece na ocasião sempre e continuamente (por exemplo, mantendo uma amante em casa); ou (2c.2) não está continuamente presente: a pessoa está na ocasião apenas em determinados momentos.
Que princípios devemos lembrar sobre ocasiões de pecado e perdão na confissão?
(1) Como as ocasiões remotas são comuns a todos, não é um obstáculo para receber o perdão e a absolvição na confissão.
(2) No caso de ocasiões próximas necessárias, se a pessoa estiver verdadeiramente contra e resolver seriamente tomar todas as medidas necessárias para evitar o pecado, poderá obter perdão e absolvição.
(3) No caso de uma pessoa estar numa ocasião próxima gratuita, ela não pode obter perdão. Além disso, se esta ocasião próxima gratuita for contínua e a pessoa pecar repetidamente, o padre deve, pelo menos, adiar a absolvição dos seus pecados até que a pessoa tenha realmente removido essa ocasião da sua vida.
COOPERAÇÃO NO MAL –A cooperação no mal é a concordância em relação ao acto pecaminoso de outra pessoa. Observe que a cooperação no mal é diferente do escândalo (abordaremos o tema do escândalo quando discutirmos o Quinto Mandamento). No escândalo, a pessoa A faz a pessoa B pecar. Na cooperação para o mal, a pessoa B já decidiu cometer o pecado, antes mesmo de pedir a cooperação da pessoa A no acto.
O Catecismo da Igreja Católica refere, no ponto 1868: “O pecado é um acto pessoal. Mas, além disso, nós temos responsabilidade nos pecados cometidos por outros, quando neles cooperamos: – tomando parte neles, directa e voluntariamente; – ordenando-os, aconselhando-os, aplaudindo-os ou aprovando-os; – não os denunciando ou não os impedindo, quando a isso obrigados; – protegendo os que praticam o mal”.
Existem vários tipos de cooperação no mal, mas a classificação mais importante é a que distingue cooperação formal de cooperação material.
(1) A cooperação é formal de ajuda é dada a outro para cometer pecado, enquanto pecado consciente. Por outras palavras, o “colaborador” do mal aprova o próprio pecado e, portanto, a sua intenção também é má. A cooperação formal é sempre pecaminosa.
(2) A cooperação é material se a pessoa cooperar apenas na acção física. O acto deste “colaborador” é em si um acto bom, mas torna-se abusivo se levar o outro a cometer pecado. Às vezes, em certas circunstâncias, a cooperação material é permitida.
A cooperação no mal dá origem a estruturas de pecado, que o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica define, no ponto 400, como sendo “situações sociais ou instituições contrárias à lei divina, expressão e efeito de pecados pessoais”.
Pe. José Mario Mandía