É a consciência uma espécie de sentimento de culpa?
O que queremos dizer ao falarmos de “consciência”?
O Compêndio do Catecismo da Igreja Católica (CCIC) define o conceito de consciência no ponto 372: “A consciência moral, presente no íntimo da pessoa, é um juízo da razão, que, no momento oportuno, ordena ao homem que pratique o bem e evite o mal. Graças a ela, a pessoa humana percebe a qualidade moral dum acto a realizar ou já realizado, permitindo-lhe assumir a responsabilidade. Quando escuta consciência moral, o homem prudente pode ouvir a voz de Deus que lhe fala”.
Vamos agora olhar para os vários elementos desta definição:
1– É um juízo da razão. O intelecto actua em três actos: apreensão simples; julgamento – quando afirmamos ou negamos; e raciocínio (ver FILOSOFIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ nº 7). A consciência é um julgamento da razão; é um acto do intelecto, não um sentimento. Quer então dizer que a consciência, ou a razão, permite-nos distinguir entre o bem e o mal?
Lembremos que a liberdade requer intelecto e vontade. Quando o intelecto avalia a moralidade da acção, quando avalia se uma acção é boa ou má, o acto de julgar é denominado de “consciência”.
2– Julgar a bondade ou a maldade. O juiz efectua muitos tipos de julgamentos; a consciência é apenas um dos citados. O Catecismo da Igreja Católica (CIC) classifica a bondade e a maldade em termos de “qualidade moral”.
3– O acto que está a ser julgado pode ser uma acçãopassada, presente ou futura.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE CONSCIÊNCIA? –1– A consciência pode julgar correctamente ou erradamente (CIC 1799: Perante a necessidade de decidir moralmente, a consciência pode formular um juízo recto, de acordo com a razão e a lei divina, ou, pelo contrário, um juízo erróneo, que das mesmas se afasta).
(1.1) Quando se julga correctamente, diz-se que se agiu com correcta consciência. Quando assim é, faz-se com base no que a Lei Moral nos ensina. Nosso Senhor disse aos Apóstolos (Mateus 5:37; Tiago 5:12): «Seja, porém, o teu sim, sim! E o teu não, não! O que passar disso vem do Maligno. Jamais use a vingança».
(1.2) Quando se julga erradamente, diz-se que se agiu de consciência errada. E de onde vêm esses erros? O Catecismo responde: “A ignorância a respeito de Cristo e do seu Evangelho, os maus exemplos dados por outros, a escravidão das paixões, a pretensão de uma mal entendida autonomia da consciência, a rejeição da autoridade da Igreja e do seu ensino, a falta de conversão e de caridade, podem estar na origem dos desvios do juízo na conduta moral” (CIC nº 1792).
2– Uma pessoa pode estar (2.1) firmemente convencida sobre os seus julgamentos, ou (2.2) aberta a mudar de ideias, ou ainda (2.3) a hesitar. Aqui encontramos três estados de consentimento ou aceitação do veredicto emanado da consciência. Estes podem ser descritos como:
(2.1) Certeza. Este é o caso em que se está firmemente convencido de que alguma acção é boa ou má, ou não tão boa ou não tão má.
(2.2) Opinião. Esta é uma atitude provisória. Dá-se quando estamos inclinados a pensar que algo é bom ou mau, mas receptivos à possibilidade de estarmos errados.
(2.3) Dúvida. Se uma pessoa tem dúvidas é porque ainda não ajuizou se algo é bom ou mau. Nunca é lícito agir com dúvidas. Há que resolver todas as dúvidas antes de agir.
3– A consciência pode obrigar a opinar em diferentes graus.
(3.1) Pode simplesmente autorizarou sugerir que não se efectueuma determinada acção.
(3.2) Pode sugerir a sua realização.
(3.3) Pode liderar ou proibiruma acção.
Uma regra importante a ter em mente é o facto de estarmos obrigados a obedecer à nossa consciência quando o julgamento que fazemos em relação a algo é correcto (não apenas dar opinião ou alimentar a dúvida). O mesmo acontece quando ordenamos ou proibimos algo (neste caso não devemos apenas autorizar ou sugerir).
Em resumo: “O ser humano deve obedecer sempre ao juízo certo da sua consciência. Agindo deliberadamente contra ele, condenar-se-ia a si mesmo” (CIC nº 1790).
Pe. José Mario Mandía