TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (160)

TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (160)

Quais os requisitos básicos para o Casamento funcionar?

O Casamento é uma aliança para o bem do marido, da mulher e dos filhos: “A união matrimonial do homem e da mulher, fundada e dotada de leis próprias pelo Criador, está por sua natureza ordenada à comunhão e ao bem dos cônjuges e à geração e bem dos filhos. Segundo o desígnio originário de Deus, a união matrimonial é indissolúvel, como afirma Jesus Cristo: «O que Deus uniu não o separe o homem» (Marcos 10,9)” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica nº 338).

Isto é, o Casamento deverá ter certas características que garantam o bem dos cônjuges e dos seus filhos. São elas: (1) Unidade; (2) Indissolubilidade; (3) Fidelidade; e (4) Abertura para a Fertilidade e a Vida.

1. UNIDADE

A unidade significa a união espiritual e física entre o homem e a mulher. «O que Deus uniu não o separe o homem» (Marcos 10,9).

1.1–Precisam ser homem e mulher, pois é a única forma de estarem unidos, tanto fisicamente como espiritualmente. «Por este motivo, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois se tornarão uma só carne?Sendo assim, eles já não são dois, mas sim uma só carne. E, portanto, o que Deus uniu, não o separe o ser humano» (Mateus 19, 5-6).

1.2–Além disso, apenas um homem e uma mulher podem cumprir o ditame: «Sede férteis e multiplicai-vos!» (Génesis 1:28).

2. INDISSOLUBILIDADE

O “Youcat” (nº 263, 1ª edição) apresenta três razões pelas quais um casamento válido não pode ser dissolvido:

“O casamento é triplamente indissolúvel: (2.1) primeiro, porque a essência do amor é a doação mútua sem reservas; (2.2) segundo, porque é uma imagem da fidelidade incondicional de Deus à sua criação; e (2.3) terceiro, porque representa a devoção de Cristo à sua Igreja, até à morte na Cruz (Catecismo da Igreja Católica nos1605, 1612-1617 e 1661)”.

São João Paulo II, a 15 de Novembro de 1980, disse, em relação aos “casamentos experimentais”: «Não se pode viver uma vida experimental ou morrer uma morte experimental. Não se pode amar numa base experimental ou aceitar uma pessoa à prova e por apenas um tempo limitado».

3. FIDELIDADE

O Catecismo da Igreja Católica ensina-nos, no ponto 1646, que a Fidelidade anda de mãos dadas com a Unidade e a Indissolubilidade: “Pela sua própria natureza, o amor conjugal exige dos esposos uma fidelidade inviolável. Esta é uma consequência da doação de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser ‘até nova ordem’. ‘Esta união íntima, enquanto doação recíproca de duas pessoas, tal como o bem dos filhos, exigem a inteira fidelidade dos cônjuges e reclamam a sua união indissolúvel’ (Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral Gaudium et spes, 48)”.

E quanto aos que se divorciaram e se casaram novamente?

O Compêndio do Catecismo da Igreja Católica responde, no ponto 349: “Fiel ao Senhor, a Igreja não pode reconhecer como Matrimónio a união dos divorciados recasados civilmente. «Quem repudia a própria mulher e casa com outra comete adultério contra ela; se a mulher repudia o marido e casa com outro, comete adultério» (Marcos 10, 11-12). Para com eles, a Igreja desenvolve uma atenta solicitude, convidando-os a uma vida de fé, à oração, às obras de caridade e à educação cristã dos filhos. Mas eles não podem receber a absolvição sacramental nem abeirar-se da comunhão eucarística, nem exercer certas responsabilidades eclesiais enquanto perdurar esta situação, que objectivamente contrasta com a lei de Deus”.

4. ABERTURA PARA A FERTILIDADE E VIDA

Os filhos são fruto do amor humano e um presente de Deus. Além de trazerem nova vida ao mundo e cooperarem com a obra criadora de Deus, os pais são também os principais e primeiros educadores dos filhos (Catecismo da Igreja Católica nos1652-1654).

Todos os referidos quatro requisitos são de absoluta importância. Como tal, o adultério e a poligamia opõem-se ao Sacramento do Matrimónio porque contradizem a dignidade igual do homem e da mulher e a unidade e exclusividade do amor conjugal (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica nº 347). Este mesmo ponto refere que o divórcio vai contra a indissolubilidade do casamento, e que a recusa deliberada de procriação por parte de um dos lados do casal vai igualmente contra o Sacramento do Matrimónio, uma vez que “priva a vida conjugal do dom dos filhos; e o divórcio, que se opõe à indissolubilidade”.

Pe. José Mario Mandía

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