Gaudeant Turba Angelorum!
No seguimento do que temos vindo a ver, este artigo trata dos dois últimos dogmas relacionados com Maria, o da Imaculada Conceição, proclamado por Pio IX em 1854, e o da Assunção de Maria, doutrina que embora antiga foi declarada dogmática há apenas 67 anos pela pena de Pio XII.
A Imaculada Conceição
O dogma da Imaculada Conceição de Maria, proclamado a 8 de Dezembro de 1854, por Pio IX, afirma que “a Santíssima Virgem Maria foi desde o primeiro momento da sua Conceição por uma graça única e por privilégio de Deus todo poderoso, em virtude dos méritos de Jesus Cristo, Redentor do género Humano, preservada de toda mancha do pecado original (a macula peccati originalis praeservatam)”.
Quer isto dizer que a Virgem Maria, aquando da sua concepção, não carecia de Graça Santificadora. A falta de Graça Santificadora no momento da infusão (animatio) da alma (causa formalis) no corpo (causa materialis) é a marca específica que todo o homem herda da primeira falta. A isenção de Maria ao pecado original foi um dom de Deus independente de qualquer mérito pessoal dela (gratia), uma excepção à lei natural (privilegium) e a ela apenas concedido (singulare).
O motivo (causa finalis proxima) para esta graça especial foi, como diz a oração da colecta do dia da Imaculada Conceição, para preparar Maria, de quem Jesus adquire o seu carácter físico, de modo a ser um vaso suficientemente digno para o seu filho (dignum Filio tuo habitaculum praeparasti).
O defeito consequente do pecado original é colmatado pelo baptismo em virtude do acto redentor da Cruz de Cristo.
O Dogma
A doutrina da Imaculada Conceição não encontra expressão na tradição patrística nem nas Escrituras, ainda que as saudações κεχαριτωμένη /kekharitōménē/ «cheia de graça» (Lc., 1:28), do Anjo, e εὐλογημένη /eulogēménē/ «bendita sois Vós» (Lc., 1:41), da sua prima Isabel, sejam oferecidas como fontes bíblicas. Na verdade, a primeira menção explícita à doutrina da Imaculada Conceição é feita por um discípulo de Santo Anselmo da Cantuária (†1109), um monge beneditino chamado Eadmer (†1126) no seu texto “De Conceptione Sanctae Mariae” “Sobre a Concepção de Maria”.
Quando esta doutrina chegou à Europa continental, ainda que tenha achado a aceitação entre os fiéis e o clero em geral, foi ferozmente combatida por alguns dos teólogos mais importantes da escolástica medieval, como sejam São Bernardo de Claraval, Pedro Lombardo, São Boaventura, Santo Alberto Magno e São Tomás d’Aquino.
Tendo em conta as palavras da São Tomás (ST III 27,2) a principal objecção a esta doutrina parece ser que afirmar a isenção da Virgem ao pecado original contrariaria o princípio da universalidade tanto da aquisição do pecado (debitum contrahendi peccatum originale), como o da consequente necessidade de redenção. Ora, como todo o Homem está sujeito à herança da falta original, todo o Homem, a Virgem Maria incluída, está necessitado da redenção de Cristo.
Os opositores desta doutrina, especialmente São Tomás, estavam abertos à possibilidade da santificação de Maria, tendo em conta que a “Theotókos” não poderia ser alguém em pecado. Mas esta santificação não poderia ter sido prévia à sua concepção porque, aguentavam eles, por um lado, santificação requer uma alma racional e, por outro lado, se a santificação tivesse acontecido antes da infusão da alma isso implicaria que Maria não teria estado sujeita à redenção do género humano, pois esta teria sido redimida antes de ter sido feita humana.
O problema foi resolvido pelo teólogo Duns Scotus (ca. 1266-1308) ao considerar que a “animatio” não tinha que preceder à santificação no tempo (ordo temporis) mas apenas na substância (ordo naturae). Scotus introduziu deste modo o conceito de “praeredemptio” “pre-redenção”, o qual reconcilia a necessidade de redenção que Maria tinha com a sua isenção ao pecado original no momento da sua concepção.
Assim, também Maria terá sido redimida apenas que de uma forma mais perfeita, na medida em que, enquanto que o resto dos mortais são libertados do pecado a posteriori (redemptio reparativa), ela foi preservada de qualquer corrupção pelo pecado original (redemptio praeservativa) através do mérito de Jesus Cristo, o redentor do mundo (causa meritoria). Maria fora necessitada de facto de redenção e esta foi redimida de facto.
Ainda assim foi somente em 1854 que Pio IX proclamou o dogma da Imaculada Conceição de Maria. Quatro anos mais tarde este dogma recebeu confirmação pela própria Virgem Maria quando esta, ao aparecer em Lourdes a São Bernadette, se identificou dizendo no dialecto local “Que soy era Immaculada Concepciou” “Eu sou a Imaculada Conceição”.
A Assumpção de Maria ao céu em corpo e alma
O mais recente dogma a ser proclamado sobre a Virgem Maria é o da sua Assumpção ao céu em corpo e alma. Foi proclamado em 1950 por Pio XII, através da bula “Munificientissimus Deus”, a qual declara que “Maria, a sempre Virgem Imaculada Mãe de Deus, uma vez terminada a sua vida terrena, foi assumida à glória do céus em corpo e alma”.
Também este dogma não tem base bíblica directa, mas ao contrário do da Imaculada Conceição encontra ampla expressão na Patrística tardia e na escolástica.
O primeiro a mencionar a possibilidade da ascensão corporal de Maria ao céu foi São Gregório de Tours (†594) seguido por Germano de Constantinopla (†733), São João Damasceno (†749) entre outros.
A partir do séc. VI, a Dormição de Maria era celebrada tanto no Oriente, sob o nome of κοίμησις /koímēsis/, como no Ocidente, sob o nome de “Dormitio” “adormecimento” que o Sacramentário Gregoriano (+séc. VIII) substitui por “Assumptio” “assumpção”. Do séc. VIII em diante a ideia da assumpção de Maria era ideia comum em todo o ocidente cristão.
O fundamento para este dogma é puramente racional e deriva da ideia básica de que o corpo daquela que deu da própria carne para o corpo do Deus encarnado não deveria sofrer a corrupção da terra, tal como o corpo do seu filho também a não sofreu.
Na Idade Média aparece um texto apócrifo, “Ad Interrogata”, atribuído a Santo Agostinho, o qual foi muito influente no desenvolvimento desta questão. Este texto fundamenta-se no axioma base “caro Iesu est caro Mariae” “a carne de Jesus é carne de Maria” e apresenta argumentação em favor da doutrina da Assumpção em quatro pontos principais, a saber: a) porque Maria fora livre de pecado real e, como a corrupção do corpo e a morte são a consequência do pecado, Maria não deveria conhecer a corrupção da terra, b) porque Maria é mãe de Deus e, como o corpo de Jesus obtém a sua corporalidade a partir da carne de Maria, o corpo de Maria deveria sofrer a mesma sorte que o do seu filho, c) porque Maria fora sempre virgem, o seu corpo inviolado deveria manter-se incorrupto, e, finalmente, d) porque Maria tomou parte da tarefa redentora de Jesus da forma mais intima possível, sendo sua mãe e proporcionando ao filho de Deus o corpo que ele ofereceu em holocausto pela redenção do género humano, Maria deveria fazer parte do resultado redentor de seu filho de forma também especial, assumindo a glória de Deus de forma integral, ou seja em corpo e alma, tal como o seu filho, imediatamente após o fim da sua vida terrena.
Dentro das mesmas linhas, a escolástica medieval deriva da plenitude de graça de Maria, expressa em Lucas 1:28, a ideia de que esta foi preservada do triplo castigo de Gen., 3:16-19. dor, trabalho e morte, destinada àqueles que perderam o seu estado original de graça. São Tomás fá-lo de forma explícita ao recordar as palavras de Génesis: «ab hac maledictione, sc. “ut in pulverem revertetur”, (…) immunis fuit Beata Virgo, quia cum corpore ascendit in caelum» «a Benaventurada Virgem foi imune a esta maldição, ou seja “voltar ao pó” porque ela ascendeu ao céu com o seu corpo».
Não obstante o facto de que a maior parte dos teólogos da escolástica medieval não aceitarem a ideia da Imaculada Conceição de Maria, pelos motivos já vistos, estes acreditavam que Maria teria sido santificada de algum modo a fim de poder ser a mãe do Salvador. Assim, acreditavam também que a incorruptibilidade do seu corpo derivava necessariamente desse estado de graça a posteriori da sua concepção.
Apesar disto existiam ainda dúvidas cerca da Assumpção de Maria, dúvidas essas expressas numa sermão apócrifo de Santo Agostinho (S. 208 Adest nobis) e uma carta também apócrifa de São Jerónimo que se viu incluída nas leituras do breviário para o dia da Assumção. Na reforma do breviário de 1568 esses textos foram removidos e substituídos por textos que advogavam esta doutrina.
O Papa Bento XIV (1740-58) declarou a doutrina da Assumpção de Maria “sententia pia et probabilis” mas não a declarou dogma. Em 1848 deu-se a primeira petição a Roma para a declaração deste dogma e, no Concílio Vaticano I, duzentos bispos pediram a sua declaração dogmática, mas o concílio teve de ser interrompido por causa da invasão de Roma pelas tropas italianas. A situação refém da Igreja que se seguiu e as duas guerras mundiais fizeram com que a questão só se voltasse a colocar no pontificado de Pio XII, o qual em 1946 inquiriu os bispos acerca da fé da Igreja neste ponto. Dada a resposta positiva, no dia 1 de Novembro de 1950, foi solenemente proclamado na Praça de São Pedro o dogma da Assumpção de Maria.
Regina Caelorum
Associado à Assumpção de Maria é o seu título de “Regina Caelorum” “Rainha dos Céus”. O título de Rainha foi muito desde cedo utilizado pelos padres da Igreja.
A liturgia ocidental honra a Mãe de Deus com o título de “Rainha dos Céu e da Terra”, e ela é assim tratada nas encíclicas de muitos Papas. É aliás o Papa Pio XII que na sua encíclica “Ad Caeli Reginam”, de 1954, explica a justificação para este título honorífico. Segundo este Papa a mãe de Deus participa na dignidade real do seu filho, ainda que somente de forma análoga. O mérito régio de Maria tem como base a participação intrínseca desta na tarefa redentora de Jesus Cristo, seu filho: ele redimiu-nos por via do seu preciosíssimo sangue e Maria participou dessa redenção na medida em que ela sofreu com ele e ofereceu ao seu lado os seus próprios sofrimentos.
Dada a forma como Maria participa dos sofrimentos de Cristo, poder-se-ia dizer que os seus sofrimentos são como que uma extensão dos sofrimentos de Cristo; Maria sente os sofrimentos de Cristo como nenhuma outra criatura poderia jamais sentir porque ela é a sua mãe.
Dogmas por Proclamar
Do parágrafo anterior se depreendem duas outras verdades que ainda não foram proclamadas dogmáticas. Estas verdades referem-se ao papel que Maria tem na redenção e na mediação entre Deus e o Homem.
Maria Co-Redemptrix
Maria participou da forma mais intima possível no mistério da redenção do mundo, primeiro porque a encarnação de Jesus Cristo só foi possível graças ao sim livre e incondicional que Maria deu ao anúncio do Anjo e sem a Encarnação a redenção do género humano não teria sido possível na medida em que esta se faz através da oferta da vida de Jesus Cristo em sacrifício. Na cruz Maria também sofre ao ver o sofrimento do seu filho, e ao aceitar que o sofrimento de Jesus é redentor, ela associa-se a esta oferta sacrificial pela redenção do Mundo.
No entanto o papel de Maria na redenção não se pode comparar de modo algum ao de Jesus pois Cristo é o único mediador perfeito entre Deus e o Homem na medida em que foi ele quem reconciliou o género Humano com Deus pela sua morte e Maria ela própria é redimida pela morte de Cristo. A sua participação na mediação é subordinada à de Cristo. A função de unir o Homem a Deus de modo perfeito pertence a Cristo (2Cor 5:19) mas, como explica São Tomas (ST III 26,1), nada impede que outros possam ser co-mediadores entre Deus e o Homem na medida em que cooperem na tarefa de unir o Homem a Deus.
Maria Co-Mediatrix
No seguimento do texto de São Tomás podemos ver que para além de co-redentora Maria se qualifica também como co-mediadora entre Deus e o Homem. Mas também aqui Cristo tem total primazia, sendo ele o único verdadeiro mediador entre Deus e o Homem. No entanto, Maria, tendo sido assumida ao céu e ao fazer já parte da glória de Deus, ao lado de seu filho, intercede por nós, seus filhos adoptivos. Todos nós somos de facto filhos adoptivos de Maria, segundo a interpretação que Dionísio, o Cartuxo (†1471), faz das palavras de Jesus (Jo., 19:26-27): «Mulher, eis o teu filho, filho, eis a tua mãe». E que mãe não intercederia pelos seus filhos?
Ao longo destes quatro artigos “Santa Maria, Mãe de Deus” vimos de forma muito sumaria os principais fundamentos teológicos para o culto que a Igreja presta a Maria, isto a propósito dos cem anos das aparições de Mãe de Deus em Fátima. No meio de muita emoção desenfreada e sentimentalismos indomados importa lembrar os motivos racionais pelos quais a Virgem Santíssima ocupa o lugar que ocupa na vida da Igreja que a proclama Rainha do Céu e da Terra.
Roberto Ceolin
Universidade de São José