É este o caminho
O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, depois de o ter feito em 2013, voltou no ano passado a recomendar que, ao abrigo da Convenção da ONU contra a Corrupção, a RAEM avance com a produção legislativa de “um novo crime independente para punir os indivíduos que negoceiem com recurso ao tráfico de influências”.
A sugestão, cuja implementação visa “fortalecer e consolidar a eficácia do funcionamento dos mecanismos anti-corrupção”, foi comunicada numa reunião em Viena (Áustria), onde a RAEM participou juntamente com a delegação da China, salientava o Relatório de Actividades do CCAC em 2016, entretanto tornado público.
“O CCAC irá proceder à análise das sugestões e opiniões em causa, e tomará as mesmas como referência no sentido da procura do melhoramento dos respectivos regimes [em análise, ao abrigo da Convenção]”, acrescentava o mesmo documento. Já quanto a uma explicação oficial, o novo Comissário André Cheong disse que Macau não tem a obrigação de legislar o tráfico de influências.
Num território profundamente conservador, onde as oligarquias e os poderes instituídos têm bastante preponderância, o tráfico de influências tem sido uma prática recorrente, tanto por parte do sector público, como do privado, ou entre ambos os sectores.
Umas vezes é o tráfico de influências isolado, o que à falta de criminalização pode o acto ser censurável em termos éticos. Outras vezes é associado a um ou mais crimes, obviamente tipificados no Código Penal de Macau.
O tráfico de influências, não sendo punido criminalmente, ganha especial relevância ao nível do poder económico – afinal, o detentor do capital – algo que em qualquer sociedade evoluída enfraquece a política de uma governação íntegra, dado que há menos um empecilho para atingir os fins, sejam eles quais forem. Posto isto, julgo ser premente criminalizar este tipo de actos o quanto antes, por forma a tornar a RAEM numa sociedade cada vez mais justa e equilibrada.
Por outras palavras, em termos do espírito de qualquer futura iniciativa legislativa, os compadrios e favores que até ao momento têm passado impunes, por falta de suporte legal, não mais podem contribuir para que as “oportunidades” sejam apenas para alguns. Ou seja, para os “mais privilegiados”.
PEDRO DANIEL OLIVEIRA