Lei do Controlo Sanitário Animal e Médico-Veterinária

O que nasce torto…

O médico-veterinário António Galvão tece duras críticas ao “texto de consulta da lei de controlo sanitário animal e médico-veterinária”, que esteve recentemente em consulta pública. A’O CLARIM, sustenta que o documento «apresenta lacunas graves que precisam ser colmatadas o quanto antes», sob pena de ficarem cristalizadas no tempo.

«Da sua apreciação, nota-se uma vincada confusão entre o que são tarefas e áreas de actuação das entidades oficiais e áreas de intervenção privada», afirma Galvão, acrescentando ser «demasiado claro que a tarefa da autoridade veterinária da RAEM é bastante grandiosa».

Questionado sobre a ausência de uma lei que respeite o reconhecimento da qualificação profissional do médico-veterinário, que – afirma – «já vem desde o tempo da Administração Portuguesa», António Galvão não concorda com a obrigatoriedade de formação contínua para efeitos da renovação da licença e, muito menos, ter que fazer prova de créditos académicos à comissão de apreciação da qualificação dos médicos-veterinários, sob alçada do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

«O reconhecimento dos cursos académicos em medicina veterinária decorre da documentação apresentada e com as condições de reconhecimento segundo as universidades que frequentam. É um pro forma quando se regista uma profissão. A análise dos documentos apresentados deve ter em consideração a pesquisa da sua veracidade, principalmente de países onde ainda impera o facilitismo da concessão de diplomas», alerta o antigo chefe de departamento dos Serviços de Inspecção e Sanidade do Leal Senado entre 1990 e 1998.

De igual forma, questiona a validade da licença por dois anos, conforme o texto de consulta. «Não faz sentido nenhum, uma vez estando registado com licença. Apenas se houver problemas técnicos ou provado o incumprimento ético das suas actuações é que deveria ser equacionado o limite temporal ou o cancelamento da licença», vinca.

Por outro lado, refere que «os Serviços de Inspecção e Sanidade são dirigidos por um funcionário que não é veterinário, quando foram sempre dirigidos por médico-veterinários».

«Este departamento tem três divisões, que são direccionadas para as inspecções veterinárias na área da sanidade animal, higiene pública, inspecção veterinária no matadouro, etc. Contudo, o chefe da divisão da inspecção sanitária, com responsabilidades para orientações dos médico-veterinários inspectores, não é veterinário e tal como o chefe do departamento não tem formação em medicina veterinária», reforça Galvão, hoje a trabalhar no sector privado.

Relativamente à saúde pública, cita apenas um exemplo emblemático. «Não há casos de raiva reportados nos últimos 70 anos, sendo a prevenção (vacinação) do estrito controlo da autoridade veterinária de Macau, bem como o despiste e quarentena dos casos suspeitos, existindo para o efeito o Canil Municipal», frisa Galvão, sublinhando que «os médicos-veterinários privados não estão autorizados a fazer a vacinação». Segundo ele, «quem nunca quis colaborar foram os serviços oficiais».

Quanto à Lei de Protecção dos Animais, em vigor desde Julho de 2016, é lacónico: «Está “cheia” de insuficiências. Não me pronuncio».

PEDRO DANIEL OLIVEIRA

pedrodanielhk@homail.com

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