Em casa, “online”, pelos mistérios e virtudes da Virgem Maria
A Igreja Católica celebra no Domingo, 15 de Agosto, o dogma da Assunção de Nossa Senhora. Por decisão da diocese de Macau, as igrejas do território continuam de portas fechadas, mas os fiéis de língua portuguesa poderão juntar-se a mais esta importante data do Calendário Litúrgico através das redes sociais e da transmissão televisiva da missa dominical, na igreja de São Domingos, no Canal Macau da TDM, às 11:00 horas.
São Germano de Constantinopla (733) coloca nos lábios de Jesus, que Se prepara para levar a Sua Mãe para o céu, estas palavras: «É preciso que onde Eu estou, também tu estejas, Mãe inseparável do teu Filho».
No dia 1 de Novembro de 1950 (Festa de todos os Santos), o Papa Pio XII, pela Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, proclamou o dogma da Assunção de Nossa Senhora ao céu, em corpo e alma.
O Pontífice, no documento sobre Maria Santíssima, lembra que a Igreja sempre reconheceu a grande liberalidade e a perfeita harmonia das graças, e durante o decurso dos séculos sempre procurou estudá-la melhor. Pio XII sublinha: “Nestes nossos tempos refulgiu com luz mais clara o privilégio da assunção corpórea da Mãe de Deus. Esse privilégio brilhou com novo fulgor quando o nosso predecessor de imortal memória, Pio IX, definiu solenemente o dogma da Imaculada Conceição. De facto, esses dois dogmas estão estreitamente conexos entre si”.
Na Munificentissimus Deus, Pio XII explica que Cristo, com a própria morte, venceu a morte e o pecado, e todo aquele que pelo baptismo de novo é gerado, sobrenaturalmente, pela graça, vence também o pecado e a morte. O Santo Padre, acrescenta ainda: “Porém Deus, por lei ordinária, só concederá aos justos o pleno efeito desta vitória sobre a morte, quando chegar o fim dos tempos. Por esse motivo, os corpos dos justos corrompem-se depois da morte, e só no último dia se juntarão com a própria alma gloriosa”.
Mas Deus, enfatiza o Papa, quis exceptuar dessa lei geral a bem-Aventurada Virgem Maria; por um privilégio inteiramente singular ela venceu o pecado com a sua concepção imaculada; e por esse motivo não foi sujeita à lei de permanecer na corrupção do sepulcro, nem teve de esperar a redenção do corpo até ao fim dos tempos.
A Constituição Apostólica refere que quando se definiu solenemente que a virgem Maria, Mãe de Deus, foi imune desde a sua concepção de toda a mancha, logo os corações dos fiéis conceberam uma mais viva esperança de que em breve o supremo magistério da Igreja definiria também o dogma da assunção corpórea da virgem Maria ao céu.
Pio XII registou que não só os simples fiéis, mas até aqueles que personificam as nações ou as províncias eclesiásticas, e mesmo não poucos padres do Concílio Vaticano, pediram instantemente à Sé Apostólica esta definição. “Desde tempos remotíssimos, pelo decurso dos séculos, aparecem-nos testemunhos, indícios e vestígios desta fé comum da Igreja; fé que se manifesta cada vez mais claramente. A festa já se celebrava com o nome de Assunção da bem-Aventurada Mãe de Deus, no tempo de S. Leão IV (século IX)”, lembra o Papa.
A Capela Sistina – um tesouro artístico incalculável – Património da Humanidade, foi consagrada e dedicada à Virgem Maria durante a primeira missa nela celebrada pelo Papa Sisto IV, no dia 15 de Agosto de 1483 (Solenidade da Assunção).
Recordamos que a Festa de Nossa Senhora “Rainha do Céu e da Terra” celebra-se no dia 22 de Agosto.
Miguel Augusto