Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução
O Centro de Aprendizagem e Exames de Condução é bem conhecido entre os condutores. Com o desenvolvimento social, o Centro de Aprendizagem e Exames de Condução de Macau já teve várias localizações, inicialmente situava-se na península de Macau tendo mudado gradualmente nos últimos anos para a Taipa e Coloane. O actual Centro de Aprendizagem e Exames de Condução entrou em funcionamento em 2012, localiza-se ao lado da oficina do Metro Ligeiro no Cotai, ocupa um espaço de 25 000 metros quadrados, fornecendo assim um ambiente melhor de aprendizagem e ensino de condução aos instruendos e instrutores.
A fim de reforçar a administração e assegurar o funcionamento eficaz do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, o Governo da RAEM elaborou o Regulamento Administrativo n.º 1/2016 (Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução), que entrou em vigor no dia 12 de Fevereiro de 2016, no qual se prevêem alguns ajustamentos nas disposições relativas ao horário de funcionamento, normas de utilização e sanção.
Quanto ao horário de funcionamento, de acordo com o Regulamento Administrativo n.º 1/2016 (Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução), o Centro encontra-se aberto a instrutores e instruendos, para efeitos de aprendizagem da condução, no período compreendido entre as 7 horas e as 21 horas, mas a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego pode alargar este horário conforme as situações reais.
Em conformidade com o disposto no referido regulamento administrativo, o Centro apenas pode ser utilizado pelo instruendo em fase de aprendizagem de condução, ou quando se encontre a prestar a prova prática do exame de condução, sendo exigidas, na utilização do Centro, a posse de licença de aprendizagem válida e a presença de um instrutor no local. Na utilização do Centro, os instruendos e instrutores devem obedecer à organização e controlo definidos pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, presentes no local. Além disso, os utentes têm de pagar uma taxa que está prevista na Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, no valor de 10 patacas por cada veículo e por cada hora de utilização.
Cabe à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego a fiscalização do cumprimento do Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução. A violação ao disposto no referido regulamento administrativo constitui infracção administrativa, que pode ser punida com multa até 2 000 patacas. Em caso de prática de infracção, os trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego que a presenciem vão levantar imediatamente o respectivo auto de notícia para efeitos de instauração do respectivo procedimento sancionatório.
Nota: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência o Regulamento Administrativo n.º 1/2016 (Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução) e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2010.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça