Introdução sobre os trabalhos de recensão e adaptação da legislação previamente vigente em Macau (5.ª parte)
Nas semanas passadas, apresentámos nesta coluna os antecedentes históricos, o objectivo, o significado relevante e quatro conteúdos principais dos trabalhos de recensão e adaptação. Em seguida iremos apresentar a situação concreta dos trabalhos de recensão e adaptação.
- Situação dos trabalhos concretos de recensão e de adaptação
Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2010, a recensão e a adaptação da legislação compreendem a análise e sistematização quanto à situação de vigência das leis e decretos-leis promulgados no período compreendido entre o ano de 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999, e ao mesmo tempo, a adaptação, nos termos da Lei de Reunificação, das leis e decretos-leis, actualmente em vigor, e a apresentação das respectivas propostas legislativas, bem como a consequente apresentação de propostas de alteração sempre que se verifiquem divergências de tradução das versões em línguas chinesa e portuguesa.
De acordo com o referido Despacho, compete à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça assegurar a coordenação dos trabalhos de recensão e adaptação da legislação previamente vigente, bem como apoiar a participação concertada das demais entidades e serviços públicos nos mesmos envolvidos, e convidar especialistas e académicos locais para constituir um grupo de trabalho exclusivo para emitir pareceres.
Tomando como referência a experiência do Interior da China, de Hong Kong e de Portugal, quanto aos trabalhos de recensão, adaptação e simplificação da legislação, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça elaborou um modelo de trabalho no tratamento da recensão e adaptação da legislação que se adequa à realidade concreta de Macau. Devido ao grande número de diplomas previamente vigentes, o trabalho técnico de recensão e adaptação da legislação foi dividido em várias fases. Em primeiro lugar, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça procedeu à análise e sistematização da legislação previamente vigente, tendo depois enviado o respectivo resultado para os diversos serviços competente envolvidos para fins de confirmação, após o que efectuou uma análise e sistematização final quanto à confirmação do resultado por parte dos serviços. Antes disso, fez uma análise de cada conteúdo da legislação previamente vigente para confirmar a sua situação de vigência. Após ter efectuado uma sistematização quanto à situação de vigência ou não vigência da legislação previamente vigente, dividiu a legislação previamente vigente que ainda está em vigor, conforme esta legislação previamente vigente tenha ou não condições para ser posteriormente sujeita à recensão e adaptação, em “Diplomas vigentes que podem ser integrados” e “Diplomas vigentes que foram sujeitos à classificação”. Quanto à legislação previamente vigente que não está em vigor, justificou-se, diploma a diploma, o seu fundamento de não vigência.
Relativamente à situação actual dos trabalhos de recensão e adaptação, sob a orientação de especialistas e académicos e a participação conjunta dos diversos serviços e entidades públicas relacionados, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça concluiu os trabalhos de análise técnica quanto à recensão e adaptação da legislação previamente vigente, e disponibilizou ao público em Novembro de 2013, o resultado da análise da situação de vigência da legislação previamente vigente até 1 de Abril de 2013, bem como adicionou o conteúdo da página electrónica sobre o Quadro relativo à legislação previamente vigente com função de pesquisa de diplomas ao Portal Jurídico de Macau (http://www.macaulaw.gov.mo), publicando as informações relativas à legislação previamente vigente para facilitar a consulta, tomada de referência e emissão de opiniões por parte da população em geral. A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça tem acompanhado a influência dos diplomas publicados posteriormente a esta data quanto à situação de vigência e ao conteúdo da legislação previamente vigente. Até o dia 31 de Maio de 2015, após análise da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, existem, no total, 662 leis e decretos-leis previamente vigentes que ainda estão em vigor, e 1461 diplomas previamente vigentes que não estão em vigor (incluindo a legislação previamente vigente que, nos termos da Lei de Reunificação, não foi adoptada como legislação da Região Administrativa Especial de Macau, a que foi revogada expressa e tacitamente e a que caducou).
A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça concluiu os trabalhos de análise técnica da recensão e adaptação da legislação, que incluem: (1) A clarificação da situação de vigência das leis e decretos-leis previamente vigentes, confirmação das leis e decretos-leis previamente vigentes que foram revogados tacitamente ou caducaram, e listagem das leis e decretos-leis que foram revogados expressamente; (2) A classificação das leis e decretos-leis previamente vigentes que ainda estão em vigor mas não são aplicadas na prática; (3) A adaptação das leis e decretos-leis previamente vigentes que ainda estão em vigor; (4) A integração das leis e decretos-leis previamente vigentes que ainda estão em vigor, para se obter uma versão mais actualizada. Apesar disso, a DSAJ encontra-se ainda a integrar o resultado desse trabalho no processo legislativo para confirmação deste através da lei. Tendo em consideração que os trabalhos de recensão e adaptação da legislação previamente vigente têm um significado relevante em relação à construção e desenvolvimento do ordenamento jurídico de Macau, e têm uma influência profunda, e tendo em conta o grande volume de leis e decretos-leis previamente vigentes, a densidade dos conteúdos envolvidos e a complexidade do trabalho técnico, para que se possa desenvolver, com estabilidade e eficácia, o trabalho de acção legislativa posterior, a assessoria da Assembleia Legislativa e o pessoal técnico jurídico da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça já constituíram um grupo de trabalho, no sentido de reforçar a comunicação e colaboração, a nível técnico-jurídico, e discutir quais os processos e etapas que os trabalhos devem seguir e os respectivos objectivos e tarefas, bem como discutir concretamente sobre como se devem tratar as leis e decretos-leis que foram revogados tacitamente ou caducaram, como integrar a versão mais actualizada quanto às leis e decretos-leis previamente vigentes após ter sido adaptada e integrada no processo legislativo, bem como determinar o calendário dos trabalhos, entre outros. Em relação a esta matéria, o grupo de trabalho está a proceder a um estudo profundo, a fim de estabelecer uma base para a posterior acção legislativa.
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Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça