Conhecer as Leis de Macau

Introdução sobre os trabalhos de recensão e adaptação da legislação previamente vigente em Macau (4.ª parte)

Nas semanas passadas, apresentámos nesta coluna os antecedentes históricos, o objectivo, o significado relevante e três conteúdos principais dos trabalhos de recensão e adaptação. Em seguida iremos apresentar o conteúdo da alínea 4).

4) Integração das leis e decretos-leis previamente vigentes que ainda estão em vigor, com vista a obter uma versão mais actualizada

Apesar de alguns diplomas terem sido alterados várias vezes, os mesmos não foram republicados após a sua alteração, ou seja, não existe uma versão mais actualizada formalmente consolidada onde se integrem todos os conteúdos alterados, e ao mesmo tempo, tal como referido na alínea 1) do ponto 2 do texto publicado nas duas semanas atrás, existem alguns artigos nos diplomas que foram tacitamente revogados ou caducaram, cuja consulta e aplicação, implica necessariamente a consulta dos próprios diplomas e a análise repetida de todos os diplomas que alteraram ou revogaram aqueles diplomas, chegando-se mesmo a ter que analisar todo o ordenamento jurídico, para obter um regime que possa ser aplicado actualmente, o que constitui um grande obstáculo em relação à interpretação e aplicação dos diplomas. Embora a Imprensa Oficial tenha já efectuado a integração das versões mais actualizadas, a versão electrónica fornecida na sua página electrónica apenas pode servir como referência, não tendo efeitos jurídicos. Portanto, quando se procedeu aos trabalhos de recensão e adaptação, foi preciso efectuar uma análise e estudo aprofundado de cada diploma, e de acordo com o conteúdo que alterou o diploma, fez-se o aditamento, cancelamento e substituição necessários nos artigos dos diplomas principais, aguardando-se agora o processo legislativo para confirmar as versões mais actualizadas dos diplomas.

Exemplo 1: O Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M foi alterado, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 15/84/M, Decreto-Lei n.º 38/85/M, Decreto-Lei n.º 112/85/M, Lei n.º 2/87/M, Decreto-Lei n.º 19/87/M, Lei n.º 13/88/M, Decreto-Lei n.º 48/88/M, Lei n.º 11/93/M e Lei n.º 1/2011, no total de nove diplomas, sendo que o Decreto-Lei n.º 15/84/M, o Decreto-Lei n.º 112/85/M e a Lei n.º 2/87/M foram tacitamente revogados pelo facto de as alterações que estes diplomas fizeram ao Regulamento da Contribuição Predial Urbana terem sido posteriormente abrangidas pelas alterações efectuadas por outros diplomas, e que a Lei n.º 11/93/M foi revogada expressamente pela Lei n.º 17/2001 (Cria o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais). Apesar de o Regulamento da Contribuição Predial Urbana ter sofrido várias alterações, o mesmo nunca foi republicado. Além disso, é de realçar que, em relação à matéria da contribuição predial, existem 6 diplomas, entre leis e decretos-leis, previamente vigentes que estão ainda em vigor.

Exemplo 2: O Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M já foi republicado pelo Despacho n.º 42/GM/99, mas, depois de ter sofrido várias alterações posteriormente, o mesmo ainda não foi republicado.

Face a exposto, poderá haver divergências na interpretação e na aplicação das leis e decretos-leis previamente vigentes, o que dá origem a certos conflitos. Quando há um conflito sobre a situação de vigência ou não vigência de uma lei ou de um decreto-lei, apesar de a determinação da situação de vigência deste diploma mediante decisão de órgão judicial ter efeitos jurídicos, este órgão apenas toma uma decisão face à questão envolvida no caso concreto. Isto, sem dúvida, aumenta o trabalho do órgão judicial e gasta os recursos judiciais que já são escassos. Quanto à interpretação da legislação previamente vigente feita por juristas ou académicos de acordo com a jurisprudência, embora exista um valor de referência, é preciso ainda aceder à via judicial quando houver um conflito, pois os resultados obtidos não têm efeito jurídico. Por isso, para se resolver a questão relativa à legislação previamente vigente e para melhorar o ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau e garantir a credibilidade e estabilidade das leis, o método ideal é proceder a um trabalho de recensão e adaptação sistematizado e científico, bem como, confirmar os resultados desse trabalho através do processo legislativo, para que estes produzam efeitos jurídicos.

Sob outros pontos de vista, os trabalhos de recensão e adaptação da legislação previamente vigente trazem necessariamente vantagens. A nível legislativo, os trabalhos de recensão e adaptação da legislação previamente vigente contribuem para o aperfeiçoamento da acção legislativa, que pode tornar os diplomas mais perfeitos, os quais podem concretizar melhor o objectivo da produção legislativa e adaptar-se à realidade que se transforma constantemente. Do ponto de vista do valor da acção legislativa, os trabalhos de recensão e adaptação da legislação previamente vigente têm um significado importante, que consiste na possibilidade de aperfeiçoamento do regime jurídico da Região Administrativa Especial de Macau, simplificando o sistema jurídico em grande escala, contribuindo para a harmonização do regime jurídico de Macau, concretização do planeamento de acção legislativa, elevação da qualidade de produção legislativa, entre outros. A nível judicial, os trabalhos de recensão e adaptação da legislação previamente vigente contribuem para a elevação da eficiência judicial, pois, o seu resultado é confirmado através do processo legislativo, e em consequência, haverá menos conflitos para os órgãos judiciais tratarem, o que pode levar a um melhor aproveitamento dos recursos judiciais, contribuindo para a elevação da eficiência judiciária na sua globalidade. A nível académico, os trabalhos de recensão e adaptação da legislação previamente vigente contribuem para a promoção do estudo do direito, ao fornecer melhores materiais para os indivíduos que aprendem e estudam o direito, o que contribui para o desenvolvimento a longo prazo do ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau. A nível de divulgação jurídica, os trabalhos de recensão e adaptação da legislação previamente vigente contribuem para a promoção e divulgação das leis nos bairros sociais, junto da população em geral que não possua condições para analisar a situação de vigência e a evolução dos artigos da legislação previamente vigente, a confirmação da situação de vigência da legislação previamente vigente e a actualização da versão da legislação previamente vigente que corresponde à realidade de Macau, o que é muito importante para facilitar a compreensão por parte da população em geral sobre a lei, contribuindo para a construção de uma sociedade em que toda a população entende e cumpre a lei.

(a ser continuado)

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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